ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus
incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e,
em outros dispositivos, altera a nomenclatura da
Corte de Contas.
"Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o.,
28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo
35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal
Federal de Contas."
Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão
auxiliar do Congresso Nacional, composto de
cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou
economia, maiores de trinta e cinco anos,
aprovados em concurso público específico de provas
e títulos, com as prerrogativas de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, com organização e
funcionamento previstos em lei complementar que
aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da
União, e respeitará o exercício vitalício dos
atuais membros, exerce a fiscalização financeira,
orçamentária e operacional sobre os atos da
administração pública e apuração da
responsabilidade de seus agentes.
Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal
Federal de Contas de que trata este artigo é de
sua própria iniciativa, podendo criar delegações
ou órgãos que o auxiliem." | | | Parecer: | A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de ---
seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ----------
convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto.
Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro -----
mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por
dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e
independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para
parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser
integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por---
elementos de formação não estritamente técnica, como proposto
.
Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte
redação e inclui dispositivo:
"Art. 37. O Banco Central do Brasil, como
órgão independente e autônomo é o responsável pelo
controle monetário.
§ 1o. O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou
adquirir títulos e valores mobiliários emitidos
pelo Poder Público, seus organismos ou empresas,
sem a expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central do Brasil.
Art. 38. O Presidente da República, mediante
lista tríplice à escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e os membros da diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos
para os membros da diretoria, conforme o
dispositivo em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único O Presidente e diretores do
Banco Central somente podem ser destituídos por
decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador-Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dos terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que
quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao
Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento
da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o adjetivo "Operacional" ao
título das Seção, que passará a ler:
"II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial. | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituintes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o adjetivo "Operacional", entre
os atuais "orçamentária e patrimonial", passando o
art. 23 a ler:
"Art. 23 A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, instituídos por lei." | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituintes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o adjetivo "Operacionais",
entre "orçamentárias e patrimoniais", passando o
item a ler:
"III - A realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e "Judiciário;" | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituntes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Após o adjetivo "orçametárias, acrescentar o
adjetivo "operacionais", passando o art. 27 a ler:
"Art. 27 O Tribunal de Contas da União, de
Ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das autoditorias financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimonais, se
verifica a ilegalidade de qualquer ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial,
inclusive aditais, contratos, nomeações e
contratações de pessoal, aposentadorias,
disponibilidades, transferências a reserva
remunerada, reformas e pensões, deverá." | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituintes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescentar "operacional", após o adjetivo
"orçamentária, passando o art. 30 a ler:
"Art. 30 O Tribunal de Contas da União
prestará a Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias e inspeções realizadas." | | | Parecer: | A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos
nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a
imprescindível colaboração dos senhores constituintes.
Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso
que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, após o substantivo "débito", a
expressão "ou multa", passando o artigo a ler:
"Art.29. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo." | | | Parecer: | De inteira procedência a proposta, tendo em vista o aper
feiçoamento que traz em seu bojo.
Nosso parecer, então, é pelo acolhimento de Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto:
"Art. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para
os fins previstos em lei, relatório de sua
atividades referentes ao exercício anterior." | | | Parecer: | São de todo procedentes as razões que informam a Emenda
em exame, porquanto preceituam igualdade de tratamento ao
Tribunal de Contas em relação aos demais órgãos da adminis-
tração pública, da qual é parte integrante.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação pela seguinte:
"Art. 15 Os créditos especiais
extraordinários não poderã ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo expressem disposição legal." | | | Parecer: | Houve equívoco no Anteprojeto, quando se mencionou "su-
plementares" em vez de "extraordinárias", o que deve ser cor-
rigido. Já houve neste sentido acolhida.
Parecer favorável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Art. 20. É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo por autorização
legislativa.
Parágrafo único. Os fundos existentes na data
da promulgação desta Constituição:
a) constarão dos respectivos orçamentos do
setor público.
b) serão automaticamente extintos se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo no prazo
de dois anos. | | | Parecer: | A Emenda apresentada soluciona as dificuldades redacio-
nais que este Relator encontrou ao elaborar o Anteprojeto.
Cremos que a Emenda foi mais feliz do que nossa proposta.
Parecer favorável. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Art. 22 Lei complementar disporá sobre normas
gerais de organização, elaboração execução e
acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
poder legislativo. | | | Parecer: | A Emenda proposta estabelece melhor lógica no texto con-
correndo, portanto, para a melhoria do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Art. 21. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras dos recursos
que estarão mensalmente disponíveis para saques
junto ao Caixa único do Tesouro Nacional,
respeitado o limite do duodécimo das respectivas
dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada vem resolver as dificuldades que pa-
recem ter surgido de entendimento do texto apresentado no An-
teprojeto.
Acolhemo-la de bom grado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrecente-se o adjetivo "Operacional", entre
os atuais "orçamentária e patrimonial", passando
o art. 23 a ler:
"Art. 23 A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, instituído por lei." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe é mera repetição da de no.5b0167-5,
apresentada pelo mesmo Autor.
O nosso voto, por esse motivo, é no sentido de que seja
declarada sua prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação dada ao a*087caput do
artigo 11 pela seguinte:
"Art. 11 Para os fins de que trata esta
Seção, o congresso Nacional instituirá Comissão
Mista Permanente com a estrutura e organização que
o regimento interno determine." | | | Parecer: | Este relator, após ouvidos alguns nobres constituintes,
vê-se inclinado a aceitar a proposta desta emenda, de forma a
simplificar e deixar que o Regimento Comum disponha sobre a
matéria.
Nosso voto, é pela aprovação da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Parágrafo 1o. do artigo 11 - Dispõe sobre a
Comissão Mista.
Suprima-se em sua totalidade e renumeram-se
os restantes parágrafos. | | | Parecer: | Por considerar que a matéria substituída é típica de
regimento, acolhe-se a emenda.
Por isso, somos favoráveis ao acolhimento da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. e Supressiva do
§ 3o. do art.
Dispõe sobre Emenda a Proposta de
Distribuição de Recursos ao Projeto de Lei
Orçamentária.
"Art. 11. ..................................
§ 2o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas à Proposta de Distribuição de
Recursos e aos Projetos de Lei Orçamentária não
sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os Planos de médio e
curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição
de Recursos previamente aprovada.
c) sem a indicação das respectivas fontes de
financiamento;
d) que alterem a natureza econômica da
despesa." | | | Parecer: | A Emenda concorre para a simplificação do texto vindo ao
encontro de um dos objetivos do Relator, razão pela qual é
acolhida.
Por outro lado a inserção da letra "d" nos § 2o. assegura a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária observados os
critérios econômicos da despesa, salvaguardando os investimen
tos previstos e aprovados pela Comissão Mista.
Somos, portanto, diante do exposto, pela aprovação da
Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 9o. pela
seguinte e suprima-se o artigo 10.
Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais
e outros parâmetros para a elaboração da proposta
orçamentária e Proposta de Distribuição de
Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de
forma conclusiva no prazo de sessenta dias, o que
não ocorrendo considerar-se-á aprovada.
II - Até três meses antes do início do
exercício financeiro o Projeto de Lei
Orçamentária, ajustado à deliberação prévia do
Poder Legislativo, que deverá em sessenta dias
aprová-lo e devolvê-lo ao Poder Executivo para
sanção, considerando-se promulgada, caso assim não
ocorra. | | | Parecer: | Concordamos com a justificativa apresentada.
Assim, nosso voto é pela aprovação da Emenda. | |
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