ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22809 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se a frase "com país vizinho",
logo após "do território nacional" ao parágrafo
3o. do Art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22810 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o art. 245 pelo seguinte:
Art. 245 - A propriedade de imóvel rural está
condicionada ao cumprimento de sua função social.
§ Único - A função social é cumprida quando o
imóvel;
a) é integral e racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22811 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a Art. 120 e respectivos
parágrafos e incisos pelo seguinte:
Art. 120 - Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República nos assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. - Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Militar e de
Informações.
Parágrafo 1o. - extingue-se o Conselho de
Segurança Nacional.
Parágrafo 2o. - extingue-se o "Estado Maior
das Forças Armadas." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22812 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 119 | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22813 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 18. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item C, do inciso I, do art.
213 pelo seguinte:
c) dez por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22823 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, o seguinte artigo no Capítulo
II - das Forças Armadas, Título VI, onde couber:
"Art. - As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único - O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei." | | | Parecer: | A reestruturação proposta pela Emenda não nos parece o-
portuna, uma vez que a articulação das Forças Armadas já é
exercida pelo EMFA.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22824 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. item que se segue
Item XXV - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | Parecer: | O fornecimento obrigatório de alimentação por parte do
empregador é a nosso ver, matéria própria de legislação ordi-
nária. Sua implementação ou não, e em que condições, depende-
rá das circuntâncias específicas de cada empresa. Por essa
razão deve ser deixada à regulamentação da lei das negocia-
ções coletivas. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22825 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se os seguintes § ao art. 263.
§ 1o. - O Poder Público assegurará a
prestação de assistência farmacêutica, no plano da
atençao básica de saúde, a todos os brasileiros.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso públicos, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | A emenda propõe que o poder público assegure prestação de
assistência farmacêutica a todos os brasileiros, na atenção
básica à saúde e que as aquisições de medicamentos recaiam
sobre empresas nacionais, quando disponíveis.
A emenda é justificada pela necessidade de fortalecer o
segmento nacional da indústria farmacêutica.
Apesar de bastante louvável a intenção da emenda, o rela-
tor considerou a matéria de natureza não constitucional, po-
dendo ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22826 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 191 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em causa é defluente de uma outra apresentada pe-
lo mesmo Constituinte, na qual sugere a supressão do Estado
de Defesa.
Nesta, como na outra Emenda, opinamos pela manutenção do
texto do substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22827 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 190. | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir o termo "Estado de Defesa" conti-
do no Art. 190.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, tendo em vista que o Estado de Defesa também constitui
estado de anormalidade.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22828 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 189. | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir do Art. 189 o termo "Estado de
Defesa".
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, pois as alterações na Constituição somente devem ser pro-
cedidos quando houver plena normalidade no País.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22829 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 182. | | | Parecer: | O Estado de Defesa é medida preliminar que evita a decre-
tação do Estado de Sítio, de natureza mais radical, como sal-
vaguarda do Estado.
Pela rejeição. | |
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