Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC:00 ART:226 | | | Texto: | Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal
Militar e os Tribunais e Juízos militares instituídos por lei. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUSTIÇA MILITAR, (STM), TRIBUNAIS, JUIZO,
MILITAR, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC:00 ART:227 | | | Texto: | Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a indicação pelo Senado da República, em audiência
pública, sendo dois dentre oficiais-generais da ativa da Marinha,
três dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois dentre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
sendo:
a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional;
b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar.
§ 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm
vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da
União. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, VITALICIEDADE, REQUISITOS, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, SENADO, AUDIENCIA,
OFICIAL GENERAL, OFICIAL DA ATIVA, MARINHA, EXERCITO,
AERONAUTICA, CIVIL, ESCOLHA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO,
ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, IGUALDADE, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS
SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC:00 ART:228 | | | Texto: | Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar os
crimes militares definidos em lei.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a competência, a
organização e funcionamento do Superior Tribunal Militar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME
MILITAR, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, (STM). | |
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