Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07152 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do
Projeto de Constituição.
O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter
a seguinte redação:
Art. 378 - ................................
§ 1o. - .................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei Complementar Estadual, organizar e
oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07153 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso
III.
O inciso III, do artigo 373, do Capítulo
III, da Educação e Cultura, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 373 - ................................
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, universal e obrigatório.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07154 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII, do artigo 373, do
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didátivo-escolar,
transporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha-
mento, o que não aconselha o seu acolhimento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07155 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, ítem VI.
Acrescente-se ao ítem VI, do artigo 372, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 - ................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais , sociais , étnicas ,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto sob outro Título. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07156 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposição.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07157 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção
II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição.
------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti
tuição passa a ter seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o
de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da
remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen-
da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em
se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven-
tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá
rios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07158 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo
IV, Seção I.
Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao §
2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do
Projeto de Constituição.
Art. 199 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ...................................,
sendo que lei federal regulamentará as remoções e
promoções nas atividades, vedada, até edição desta
lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de
titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07159 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o
parágrafo 4o., com a seguinte redação:
Art. 199 - ................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacância do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeterem a certame seletivo especifico.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07163 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o.
Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição, a expressão
"fecundidade" pela expressão "fertilidade". | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade".
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07164 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, a
expressão "por lei complementar" pela expressão
"por lei ordinária". | | | Parecer: | A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender
melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07165 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX, artigo 138 do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do
Projeto de Constituição:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
................. | | | Parecer: | Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova
redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio"
pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal
de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar".
Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha
autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati-
vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas.
A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o
eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte
de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti-
tuições.
Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re-
ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen-
da. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07166 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14
Inclua-se no artigo 14, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do
mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
Pela rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07167 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do
art. 12, do Projeto de Constituição.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte
expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo a caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim-
plência da pensão alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Título IV, Capítulo I,
artigo 49 e Capítulo III, artigo 57, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o inciso VI ao artigo 57, com a
seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I - ................
II - ...............
III - ..............
IV - ................
V - ................
VI - legislar sobre:
a) ciração, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em Distritos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27416 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139, II, d
Emenda: Modificar o dispositivo enfocado para
que se suprima esta alínea, cujo teor passará a
ser o inciso II, renumerando-se o atual II para
III, de forma que passe a ter a seguinte redação:
"Art. 139 - ................................
I - ........................................
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre divisão e organização judiciárias, provendo
os respectivos cargos da magistratura e dos
serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao legisl..."" | | | Parecer: | A matéria versada no item cujo acréscimo é proposto en-
seja, sempre, aumento de despesa, sendo imprescindível, por-
tanto, a correspondente autorização legislativa, tal como
previsto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27417 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Arts. 172 e 173 (seção
X do Capítulo IV)
Emenda: suprimir integralmente os artigos 172
e 173, procedendo-se à devida renumeração. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27418 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 178, caput
Emenda: Substituir a locução "essencial à
função jurisdicional do Estado"" por "essencial à
jurisdição criminal"" neste dispositivo, que
define o Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra o conceito de que o Mi-
nistério Público seja essencial à função jurisdicional do Es-
tado.
Acredita o autor que a imprescindibilidade do Ministério
Público se limita à jurisdição criminal.
Não logrou, todavia, demonstrar a justeza do seu raciocí-
nio.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27419 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 3o.
Emenda: Suprimir integralmente esse
dispositivo. | | | Parecer: | Procedente, deve se evitar qualquer vinculação salarial.
Pela aprovação. | |
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