Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao projeto de Constituição do Plenário,
votado em primeiro turno
(nos termos do art. 11, § 3o. da Resolução ANC
3/88)
Acrescente-se ao artigo 5o. LXVIa expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2T00506-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 96, VII, a
expressão:
"....responsável pelo..." | | | Parecer: | Acolhemos por inteiro as considerações expendidas pelo
ilustre autor da Emenda, que confere ao inciso VII do art. 96
a seguinte redação: "VII - O Ministro responsável pelo plane-
jamento". Trata-se, evidentemente, de função não institucio-
nalizada, pois pode ficar afeta a outro Ministério, de acordo
com as conveniências de ordem político-administrativa do mo-
mento.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 229, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do art. 229. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 8. do art. 229, enten-
dendo o Autor que o assunto já está atendido no caput e
nos arts. 5., 206, III e 230.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional para deixar bem claro o dever do Estado de
coibir a violência no âmbito familiar.
Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos da
mulher e dos direitos da criança. Retira-lo do texto signi-
ficaria a fenda de uma notavél consquista política, moral e
social da nova Constituição.
Somos, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 233
a expressão "coletivo" após a palavra transporte. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar a palavra "cole-
tivo" ao parágrafo único do art. 233, após a palavra "trans-
porte", para evitar dubiedade de interpretação.
Entendemos que a proposta é cabível e, portanto, merece-
dora de aprovação. | |
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