ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 22 do anteprojeto
Acrescente-se um parágrafo:
"§ 4o. Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, o produto obtido
através de reavaliação de ativo." | | | Parecer: | A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar.
Assim, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5%
(cinco por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na construção de moradias destinadas às
populações de baixa renda." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos peritosa a fixação de percentuais no texto
constitucional .
A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Territórios e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de coeficientes de
proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro
Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional;
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário;
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população;
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de cinco anos para as
despesas de capital e de dez anos para as despesas
correntes." | | | Parecer: | A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida
de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do
Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que
conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida
des federativas, sem gerar rigidez e complexidade
desnecessária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto acrescentando um parágrafo e
renumerando o parágrafo único, para parágrafo
segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual,
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado, e previdência social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da previdência social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As isenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já
consta do orçamento da União.
No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos
da União e das Empresas Estatais que no entender desse
Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen-
tos.
Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do
orçamento do setor público citado no anteprojeto.
Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do
anteprojeto:
"§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito
suplementar ou operações de crédito, ainda que
passível de liquidação no próprio exercício, por
antecipação da receita que importem em déficit
presente ou futuro do orçamento." | | | Parecer: | O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar
o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique
em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em
consequência, para aumento de deficit.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
suplementares, desde que previamente aprovados
pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência
além do exercício financeiro em que foram
autorizados, salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda.
-- Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto:
"Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e a discriminação da despesa por
unidade da federação relativas aos poderes e suas
entidades que não se enquadrem como empresas
estatais, devendo explicitar custeio, investimento
e transações financeiras e transferências.
§ 1o. No Orçamento das Transações Financeiras
serão obrigatoriamente discriminadas as isenções
tributárias, subsídios e isenções fiscais ou
financeiros que impliquem renúncia de receita ou
acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento
dos subsídios.
§ 2o. A discriminação da despesa por unidade
da federação não se aplica aos casos relacionados
nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." | | | Parecer: | O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do
orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por
unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um
pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da
Constituição.
Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza-
ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu-
zindo ao pretendido pelo autor.
Desta forma, fica prejudicada a proposição.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de longo, médio e curto prazos aos quais se
subordinarão os planos e orçamentos do setor
público, condicionados à aprovação pelo Congresso
Nacional.
§ 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados
a partir dos planos diretores de desenvolvimento
regional elaborados em cada macrorregião com a
participação dos governos estaduais, municípios e
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o.A alocação dos recursos orçamentários
obedecerá o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda per capita, excluindo-
se as despesas com:
a) segurança e defesa nacional;
b) manutenção dos órgãos federais no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciários;
d) dívida pública." | | | Parecer: | O caput da proposição em exame corresponde, literalmente,
ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al-
cançam, pois, seus dois parágrafos.
Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e
formais, pelo que não devem ser aceitas.
Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão
per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap
so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício,
mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe-
çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re-
latório.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação.
"Art. 2o. O Orçamento anual do setor público
compreenderá a fixação da despesa e a estimativa
da receita, explicitando objetivos e metas a serem
alcançados, subdividindo-se em:
I - O Orçamento da União;
II - O Orçamento das Empresas Estatais." | | | Parecer: | A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor
público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que
deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é
preferível a redação do anteprojeto.
Também se afigura preferível esta última, na dupla questão
da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde
1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei
Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das
expressões "estimativa, prever, determinar receitas e
despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já
quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base
real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe
abdicar.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"I - Do Planejamento e Do Orçamento
Art. 1o. A ação do setor público será
exercida mediante sistema de planejamento,
constituído de planos de longo, médio e curto
prazos e orçamentos, integrados, condicionados à
aprovação pelo Congresso Nacional, observado os
seguintes princípios:
I - participação dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo;
II - diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
III - crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
IV - atendimento prioritário das necessidades
coletivas;
V - fortalecimento da nacionalidade e da
soberania." | | | Parecer: | A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do
anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos
muito importantes e melhor definidos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público direta ou indiretamente
participe, devendo explicitar a produção, os
investimentos e as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | O critério de participação, mesmo minoritário, violenta
demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do
orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades
imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá
apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe
rirá, se for ao caso, a estas empresas.
Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, bem como a
programação monetária do governo, sem que conste
no orçamento ou créditos adicionais." | | | Parecer: | A emenda propõe que a programação monetária do Governo
seja incluída no texto, incompatível com ele.
Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação.
Melhor manter a limitação a gastos e obrigações.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 24 .
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais
Superiores;
II - o julgamento dos atos e o exame das
contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos, da Administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Federal e as que recebam ajuda
financeira a qualquer título.
Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que os órgãos dos três Poderes prestarem,
anualmente, ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram,
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular,
pelo Anteprojeto a esta Subcomissão.
Nosso voto, assim, é pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 25 .
Parágrafo Único As contas serão examinadas
mediante verificação in loco pelo Tribunal de
Contas da União.
Art. 321 O exercício do controle externo a
cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá
ser realizado in loco, será disciplinado em lei de
iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no
sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do
Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante
a realização de verificações in loco.
Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a
essas verificações já se encontra definida no inciso III,
artigo 24, do Anteprojeto.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do
artigo 35 do Anteprojeto:
"Art. 35 .
Parágrafo Único O controle interno exercido
pelo Poder Executivo compreenderá quadro de
auditores diretamente subordinados ao Chefe do
Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer
irregulariedade ou abuso, darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária". | | | Parecer: | Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria
fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo
, para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso
ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação
infraconstitucional.
Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por
restringir a atuação do controle interno, que abarca outras
funções da de auditoria.
Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. | |
|