1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:01 SSC: ART:142 | |||
Texto: | Art. 142 - As leis complementares, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas até o final da atual legislatura. | |||
Indexação: | PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, LEI, FEDERAL, ADAPTAÇÃO, CONCLUSSÃO, LEGISLATURA. |