Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:114 | | | Texto: | Art. 114 - A lei, observado o disposto no artigo anterior,
disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência,
garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e
obedecidos os demais preceitos desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA,
GARANTIA, REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, (TRT), (JCJ), MEMBROS,
PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADOR, EMPREGADOS, OBEDIENCIA,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
|