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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (73)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (76)
PFL (19)
PDS (11)
PDT (7)
PCB (1)
PMB (1)
PT (1)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (1)
AP (8)
BA (10)
CE (1)
DF (6)
ES (1)
GO (1)
MG (23)
MS (2)
PB (1)
PE (6)
PI (9)
PR (15)
RJ (4)
RO (10)
RR (3)
RS (6)
SC (3)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (116)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do caput do art. 12, do anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0050-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha proporcional e equitativa do custo da atividade estatal geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na jurisprudência. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do caput do art. 13, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - contribuição de melhoria;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0051-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências tributárias, a Constituição deve delinear claramente os contornos das incidências que servirão de base à criação dos tributos de cada esfera competente. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. ............................................ VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0052-4 AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET Pelo acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas" por "Regiões Metropolitanas". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0053-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo "Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo "área" para nominar o agrupamento de Municípios. O critério, como claramente explicado na justificação do anteprojeto, foi o da funcionalidade. Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões" ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status" diminuído pelo "nomem juris" atribuído. No caso, mais do que a designação dada, vale a conceptualização jurídico - constitucional do objeto designado. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso do solo e urbanização para a consecução de tais exigências. Art. No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em dinheiro, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários. Art. Para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em processo contraditório e no quadro do plano de uso do solo e urbanização, a expropriação sem indenização. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0055-9 AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se conforma na noção jurídica da competência municipal. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos Municípios e das Regiões" a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípos será exercida pela Câmara e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual de Contas ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. é 2 O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente, só deixará de prevalecer por decisão de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal. § 3o. Da decisão da Câmara Municipal rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente caberá recursos ex ofício para o Tribunal Federal de Contas. § 4o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0056-7 AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art. 18, § 1o., do anteprojeto. Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação. No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza judicial. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto, como disposição transitória da nova Constituição, artigo com o seguinte teor: "Art. A União destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimento, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0057-5 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que oferece na condição de relator: Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto, um artigo com o seguinte teor: "Art. Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8% (oito por cento)." Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando, na justificativa da presente emenda, anota: "Há uma clara consciência sobre a necessidade de regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo as Regiões. O grande desequilíbrio existente, em níveis de desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma reorientação especial dos novos investimentos, por um período que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento das regiões periféricas." Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades, tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de efetividade para permitir as medidas determinantes das imprescindíveis correções. Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no texto constitucional fique estipulado que, durante período considerado adequado, parte da receita tributária da União seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos Regionais de Desenvolvimento. Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e também diretamente relacionadas com as regiões de desenvolvimento econômico: a) o apartamento, da receita tributária da União, durante 20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para serem distribuídos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são considerados em Capítulo específico da Constituição; b) a adoção do critério a seguir apresentado para a distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11% (onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por cento). É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos, faz-se com recursos." 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a seguinte redação, renumerando-se os atuais itens III e VI como IV e V: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - inviolabilidade do mandato dos Vereadores, no território do Município e no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo em caso de crime contra a honra; III - imunidade processual, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo no caso de crime inafiançável;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0058-3 AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio, exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte autor da emenda. A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já consta do anteprojeto, com redação adequada. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0059-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão "associações" no texto do preceito contido no art. 1o., § 1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade de os Municípios se associarem para execução das leis, serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do anteprojeto, merece passar à seguinte redação: "Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em § 2o. e § 3o., com as seguintes redações: "§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei Complementar nacional. § 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em Lei Complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0060-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do relator: Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a redação abaixo: "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração." A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues. Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é mais geográfica para fins de planejamento do que política e, portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte estadual. A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda com a sistemática do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Dependerão de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da Assembléia Legislativa Estadual executado pela Justiça Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0061-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o referendo, necessário à criação de municipios, será executado pela Justiça Eleitoral. Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o declarou expressamente porque a competência da Justiça Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei Complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0062-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema de "checks and balances." 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0063-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0064-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III, IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos Regionais. "Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação não é nem prudente, nem correto. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 4o. As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o., e o interesse municipal predominante, para o efeito da variação a que se refere o item I, ambos deste artigo, serão definidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0065-6 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei complementar estadual." O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o conteúdo da emenda proposta pelo autor. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a letra l), com a seguinte redação: "1) telefonia urbana e rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0066-4 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a sua execução, em virtude de interdependência técnica que os municípios não podem superar. Tais serviços podem e devem ser executados com a interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do anteprojeto. Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item IV do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "IV - Planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso dos solos urbano e rural e da utilização das vias e logradouros públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0067-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Prejudicada pelo acolhimento da emenda no. 2C 0018-4 que, no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Waldeck Ornelas. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0068-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na apreciação da emenda no. 2C 0013-3. A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das questões municipais. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016- 8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item III do § 2o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "III Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0069-9 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda. Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação: "Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - ................................................. § 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população". 
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