Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
Relatório da Subcomissão - C, a seguinte redação:
Art. 2o. ... - Lei complementar federal
regulará a criação e a organização das Regiões,
integradas de Estados limítrofes e cujos
territórios, no todo ou em parte, pertençam ao
mesmo complexo geoeconômico.
- 1o. ... - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento de duração
plurianual, onde serão especificados os objetivos,
diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder
Público.
§ 2o. ... - Os planos regionais terão em
conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub-área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, e a correção dos
desquilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 3o. ... - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidas à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. ... - A execução dos Planos Regionais
de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os é 1o, ítens I e II, § 2o. e é
3o, do Art, 19, do relatório da Subcomissão II-c,
mantendo-se o "caput" do citado Artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os Arts. 12 a 17, do Relatório da
Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do
Relator da Comissão, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público.
§ 4o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos orgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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