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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
V (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandV (2)
Art
collapseV
collapseArts. 030s
Art. 031[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica- se o disposto no art. 26. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, (DF), DIVISÃO, MUNICIPIOS, NORMAS, LEI ORGANICA, APROVAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA LEGISLATIVA. COMPETENCIA LEGISLATIVA, (DF), EQUIPARAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS. NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO DISTRITAL, (DF), DATA, COINCIDENCIA, ELEIÇÕES, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL, EQUIPARAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, REGISTRO, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRIMEIRO TURNO, REALIZAÇÃO, SEGUNDO TURNO, ELEIÇÃO, NUMERO, PREVISÃO, HIPOTESE, DESISTENCIA, MORTE, IMPEDIMENTO, QUALIFICAÇÃO, IDADE. FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA, PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL. NORMAS, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, (DF), POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS. FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO DISTRITAL, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR, REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DEPUTADO DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO. COMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, POLICIA, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SECRETARIA, PROVIMENTO, CARGO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, INICIATIVA POPULAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, POPULAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, (DF). 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares. 
 Indexação:  ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, TITULAR.