separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ::P in banco [X]
P in art [X]
P::Título 09::Art. 020 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 020[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, a que se refere o inciso I do § 5º do artigo 178, não excederão três por cento. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, IMPOSTO, VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, PRAZO, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTARL.