ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
|