Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:155 | | | Texto: | Art. 155 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos
Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido
estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, MEMBROS, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO
DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, DIREITO ADQUIRIDO,
ESTABILIDADE, FUNÇÃO, CARGO, IGUALDADE, CARREIRA. | |
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