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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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collapseH
collapseArts. 040s
Art. 043[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - As leis complementares serão submetidas à sanção presidencial dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, atendendo-se, na ausência delas, ao disposto no Art. 29, é § 2º e 3º, Art. 30, inciso IV e Art. 34. Parágrafo único - O prazo referido neste artigo é suscetível de prorrogação por decisão do Congresso Nacional, exceção feita às leis complementares previstas no Art. 4º, inciso IX, alínea "d" e Art. 40, § 5º. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, LEIS, NORMAS, APLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, MANDATO DE INJUNÇÃO. PRORROGAÇÃO, PRAZO, DECISÃO, CONGRESO NACIONAL, EXCEÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO POVO.