ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26607 APROVADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 43
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Artigo 43.
Art. 43 - O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do subs-
titutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majoritária e
não o de número 153. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26608 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Substitutivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 277.
Acrescente-se ao Projeto de Constituição:
Art. 277
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26609 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 70
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 70, o seu
inciso I.
Art. 70 -
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função facultada a opção pela
remuneração de um deles.
II | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda conflita com a orientação
adotada pelo Relator
Pela rejeição. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26610 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Art. 69.
Art. 69 - É assegurado, na forma da lei, ao
servidor público civil, o direito à livre
associação sindical e o de greve. | | | Parecer: | A garantia do direito de greve e à livre associação
sindical, como se propõe com a Emenda, corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
O parecer é, pois, pelo aprovação parcial, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26611 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Artigo 111.
Art. 111 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto até quarenta e cinco dias do término do
mandato presidencial.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26612 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 281
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o CAPUT do Artigo 281.
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, serem dirigidos às escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que:
I -
II - | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26613 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 291
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, no Artigo 291, o seu
inciso II.
Art. 291 -
I -
II - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, salvaguardo, dos
sistemas locais, 20% do espaço de programação; e
III -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o inciso II do art. 291,
quantificando em 20% o espaço salvaguardado à produção local.
Prefere o Relator texto mais conciso, razão porque não
acolhe a Emenda. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Artigo 236, Capítulo I,
Título VIII do Substitutivo de Projeto de
Constituição, que fica com a seguinte redação:
"Art. 236 § 1o. - A propriedade urbana cumpre
sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico e de desenvolvimento, aprovados
por lei municipal, obrigatório para todos os
municípios". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 1o. do artigo
236.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26895 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293, § 3o.
Dê-se ao Art. 293, § 3o., do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 293 - ................................
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado paritariamente
por representantes de entidades comunitárias
estaduais indicadas pelo Poder Legislativo e pelo
Poder Executivo." | | | Parecer: | Altera a presente emenda o § 3o. do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26896 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, inciso II, alínea
"c".
A alínea "c", inciso II, do art. 203 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar." | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26897 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 212, inciso III
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 212 - ................................
..................................................
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26898 APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionadas à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que os serviços tributáveis pelo
Estado, junto com a circulação de mercadorias, sejam somente
aqueles diretamente relacionados à industrialização ou comer-
cialização de mercadorias, realizadas por produtores, indus-
triais e comerciantes. Os demais serviços continuariam tribu-
táveis pelos Municípios. Justifica o autor que evitar-se-iam
operações mistas, tributadas simultâneamente pelos Estados e
Municípios.
A Comissão de Sistematização está transferindo aos Esta-
dos só a tributação sobre serviços de transporte extramunici-
pal e de comunicação, presentemente da União. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I, II
e III.
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - compete aos Municípios
instituir impostos sobre: ........................
..................................................
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação ao Parágrafo 2o. do
Artigo 291:
- É vedada toda e qualquer censura de
natureza política e ideológica. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26909 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo 9o. do
art. 6o:
É livre a minifestação de pensamento e a
circulação de notícias. É assegurado o direito de
resposta e, caso ocorra, à indenização, nos termos
da lei, por danos morais e prejuízos materiais. A
publicação de livros, jornais e periódicos não
depende de licença da autoridade. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26910 APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. ....................................
§ 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada
em folha para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26925 REJEITADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo, o seguinte Artigo,
onde couber:
art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Esta lei Complementar, aprovada até
cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, disporá sobre as instalações dos
Estados, que se darão com a posse dos Governadores
eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados criados
de conformidade com este artigo, a União
administrará Roraima e Amapá, provendo os recursos
necessários.
§ 3o. - A partir da instalação dos Estados, a
União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26993 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: parágrafo 1o, art. 297.
Dê-se ao parágrafo 1o, art. 297, a seguinte
redação:
"O casamento será civil e gratuíto aos
carentes, no seu processo de habilitação e ato de
celebração. O casamento terá efeito civil, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26994 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI do artigo 83 a
expressão "por proposta do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26995 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no item III do artigo 209, onde
couber , a expressão "inclusive energia elétrica". | | | Parecer: | Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na
sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que
não constitui serviço enquanto que a classificação como mer-
cadoria não é ponto insuscetível de discussões.
Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação
de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa-
tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma,
não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de-
finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre-
tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS
(art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com-
pra e venda, é uma mercadoria. | |
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