ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de
lucros para o exterior, com a especificação
doquanto as empresas poderão remeter e quanto
deverão reaplicar no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS,
INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte
redação:
"ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio
cessarão assim que desaparecerem as razões que o
determinaram. Fica extinta a intervenção estatal.
através do instituto do açúcar e do álcool na
Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto
sócio econômico nacional". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto
da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO
DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros
e eliminação da concorrência, configuram-se crimes
de abuso do poder econômico nos termos da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, possuir como sua,
ininterruptamente, mansa e pacificamente, por
cinco ou mais anos, área rural pública ou
particular, excluídas aquelas cedidas através do
vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o
seu trabalho e o da sua família, nela tendo
morada, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente do justo título ou boa-fé, seja
por via de reconhecimento administrativo, ou de
sentença judicial.
§ 1o. A gleba usucapienda não poderá ter
dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do
respectivo município de situação, nem poderá estar
localizada em área destinada, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação de recursos minerais ou à posse de
silvícolas.
§ 2o. A lei disporá sobre as condições e
exigências para que sejam usucapidas áreas
localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas
consideradas indispensáveis à Segurança Nacional,
bem como as que regulem o usucapião, por
estrangeiro, de gleba rural." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa - Altera o art. 1o.
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade sobre imóvel rural, nas formas
individual, condominial, cooperativista,
comunitária ou mista.
§ 1o. O direito de propriedade, de que trata
este artigo, é condicionado ao cumprimento da
função social da terra, devendo a sua exploração
ser eficiente e correta, na forma do disposto em
lei.
§ 2o. O imóvel rural cumpre sua função social
quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) propicia o bem estar e o progresso social
e econômico do conjunto familiar dos proprietários
ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores
que dele dependem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa. Acrescente-se, onde couber:
"Art. A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. A atividade agrícola será objeto de
ação específica em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento idêntico e equânime
às diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Planos periódicos, na forma do contido
em lei complementares, definirá a Política de
Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes
princípios:
a) abastecimento do mercado interno e
incremento das exportações;
b) elevação e mais justa distribuição da
renda "per capita" do homem do campo;
c) aumento da capacidade de autofinanciamento
do setor;
d)redução dos desníveis de renda
intersetorial e das disparidades interregionais de
desenvolvimento;
e) suporte aos Programas de Reforma Agrária.
§ 2o. Serão utilizados, para efeito do
disposto neste artigo, os seguintes meios:
a) crédito rural;
b) seguro agrícola;
c) eletrificação rural;
d) tributação;
e) transporte, armazenagem e estoques
reguladores;
f) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo rural;
g) preços de garantia;
h) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a
seguinte redação:
Art. ... ?A19 ..............................
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimo ou em condutos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se aonde couber na Comissão VI "C" o
seguinte artigo.
Aos beneficiários da distribuição de lotes
pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de
domínio, gravados com ônus de inalienabilidade. Em
caso de morte ou desistência do titular do lote,
as terras voltarão a ser patrimônio de organismo
encarregado da Reforma Agrária.
Parágrafo único - O Estado indenizará as
benefeitorias existentes na propriedade aos
sucessores do titular, em caso de morte, ou ao
titular em caso de desistência. Os herdeiros terão
preferência nas novas licitações deste terreno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13 item I do Anteprojeto da
Subcomissão VI "A" - a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresa de
capital nacional. Não serão admitidos em hipóteses
alguma a subcontratação das demais atividades.
II .......................................... | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se aonde couber na Comissão, VI "C" o
seguinte artigo.
Art. ... Os Recursos Pesqueiros existentes em
águas sob domínio da União são propriedades da
sociedade brasileira.
§ 1o. - A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. - A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. - As bases específicas da exploração
dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidos a
partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao
Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um
prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, a partir
da promulgação da Nova Carta Constituinte.
§ 4o. - Os cidadãos, individualmente, ou
através de suas representações, ameaçadas ou
lesadas quanto aos princípios os quais aqui
estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a
cessação das causas de violação e a respectiva
indenização. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se aonde couber no Anteprojeto VI "C",
o seguinte artigo.
É dever do Poder Público promover e criar as
condições de acesso do trabalhador rural, homem e
mulher, à propriedde da terra, de preferência na
região em que habitam. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 23 do
Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
Art. 23 - Os serviços de Transporte Terrestre
de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do
Território Nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão explorados pelo poder
público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, ressalvados desde a data de sua
fundação, os direitos adquiridos pelas pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais.
Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais ou mistas,
as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito
do trabalho e das obrigações.
Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem
atividade não privativas do Poder Público
sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das
empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais...
Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime de concessão ou permissão para a prestação
de serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais, que compatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da atividade econômica pela seguinte.
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas coma adoção de
tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
renumerando-se os demais.
Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais e tipos de
propriedade: o Setor Público, formado pelas
empresas estatais que exerçam atividade do
monopólio estatal ou privativas do Poder Público;
o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo
à atividade privada, formado por empresas públicas
ou associadas com empresas e capitais privados; o
Setor Privado, formado pelas empresas privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá as atividades econômicas reservadas à
participação de cada um destes setores, ressalvado
o disposto nesta Constituição.
§ 2o. - As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 2o. - O direito de propriedade,
subordinado à sua função social, e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei, salvo
o caso de desapropriação por necessidade ou
utilização pública ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública,
com cláusula de atualização monetária.
§ 1o. - Decretada a desapropriação, por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, o poder expropriante será, de imediato,
emitido judicialmente na posse, mediante o
depósito em títulos da dívida pública.
- 2o. - A eventual contestação judicial da
desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros, os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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