ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o.
As creches são consideradas unidades de
guarda e educação de crianças de 0 a 6 anos.
Extensão de Direitos Trabalhistas aos
trabalhadores domésticos.
É proibido salário diferente para trabalho
IGUAL. | | | Parecer: | A emenda sob análise virá arescentar ao art. 1o.
três ítens relativos à creche, extensão de direitos traba-
lhistas aos trabalhadores domésticos e proibição de salários
diferentes para trabalho igual. Ora, o anteprojeto já contem-
pla nos art. 1o. item XII e art. 2, ítens XVIII e XXXI os
três temas acima enumerados satisfazendo, portanto, o objeti-
vo perseguido pela ilustre proponente, Dep. Cristina Tavares.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda por prejudi-
cialidade. | |
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