ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo que tem como
caput: "São direitos e garantias individuais" ou
se inclua como um inciso, ao referido artigo, o
seguinte texto:
"À mulher são ainda asseguradas medidas
especiais de proteção do trabalho e da saúde,
inclusive pela criação de condições que permitam
conjugar o trabalho com a maternidade, pela
proteção jurídica e pelo apoio material e moral à
maternidade e à infância, dentre outros direitos à
mulher grávida e às mães." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Aditem-se ao inciso II do Artigo que tem como
"caput": "São direitos e garantias individuais",
após: "para o contínuo aperfeiçoamento das
instituições", as seguintes expressões: ...e do
regime democrático; | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde, couber, como inciso ou
parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo
do artigo proposto pelo ilustre Relator, o
seguinte texto ou dispositivo:
"São nulas todas as provas obtidas mediante
tortura, coação, ofensa da integridade física ou
moral da pessoa, abusiva da intromissão na vida
privada, no domicílio, na correspondência ou nas
telecomunicações." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXX do Artigo constante do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
""XXX - A justiça e a assistência judiciária
gratuitas para os necessitados, na forma da lei,
abrangendo o pagamento de peritos, de outros
profissionais e, se for o caso, de advogados, que
atuem no processo por designação judicial;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo,
do Artigo proposto pelo ilustre Relator, o
seguinte texto ou dispositivo:
"A lei sancionará como delito qualquer forma
de servidão, exploração humana ou dependência
pessoal, incompatível com a dignidade dos
cidadãos". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a parte final do inciso XXIII, a
partir de: "...; é assegurado o direito de
herança...", passando a ter a seguinte redação:
"...;é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio se para
atender a moradia própria e única de cônjuge
sobrevivente ou herdeiro, carentes de recursos." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo, o seguinte dispositivo:
"As leis restritivas de direitos, liberdades
e garantias serão admitidas apenas nos casos
expressamente previstos na Constituição, têm de
revestir caráter geral e abstrato e não podem ter
efeito retroativo, nem reduzir a extensão e o
alcance do conteúdo essencial dos preceitos
constitucionais." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como inciso ou
parágrafo, ou em modificação ou complementação ao
§ 1o. do anteprojeto, o seguinte texto ou
dispositivo:
"Todos os cidadãos têm direito de apresentar,
individual ou coletivamente, aos órgãos de
soberania ou a quaisquer autoridades do País,
petições, representações, reclamações, denúncias
ou queixas para defesa dos seus direitos, da
Constituição, das leis, do patrimônio público ou
do interesse geral. A lei fixará o modo e as
condições de atendimento pronto às iniciativas dos
cidadãos e punirá o retardamento ou a omissão da
autoridade."* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte
redação:
"é 31 Os direitos e garantias expressamente
assegurados não excluem outros inerentes à pessoa
humana e ao estado de direito democrático ou
decorrentes dos princípios que a Constituição
adota, ou das declarações e dos tratados
internacionais de que o país seja signatário." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII do Artigo
constante do Anteprojeto ou se adite como inciso
ou parágrafo o seguinte texto ou dispositivo:
"É vedada e punida, como crime inafiançável e
imprescritível, a ingerência de autoridade ou de
funcionário na correspondência e nas
telecomunicações, salvo os casos previstos na lei,
em matéria de processo criminal." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulodos Direitos e
Garantias Individuais, o seguiante artigo:
"Art. Qualquer do povo poderá denunciar ao
poder Legislativo ou ao Poder Judiciário crime de
responsabilidade praticado por autoridade, na
forma da Lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI
e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
IX - declarar a guerra, na ocorrência de
agressão armada estrangeira ou diante da
constatação de que tal ataque é iminente, depois
de autorizado pelo Congresso Nacional e na
conformidade da autorização concedida;
X - fazer a paz, na conformidade da
autorização, nos termos previstos no inciso
anterior;
Art. 30. ....................................
VI - autorizar, por dois terços de seus
membros, o Presidente da República a declarar a
guerra;
VII - autorizar o Presidente da República a
fazer a paz."
Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde
couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao
art. 30 do anteprojeto:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto
nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não
estiver reunido, será convocado imediatamente pelo
seu Presidente e deliberará com audiência do
Conselho de Defesa e Segurança Nacional." | | | Justificativa: | Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. | |
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