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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PSDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01516 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PSDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO, VOTADO EM PRIMEIRO TURNO (nos termos do Art. 1 § 3o. da Resolução ANC 3/88) Suprima-se do artigo 134, II, "e"" a expressão: "...salvo exceções previstas em lei."" 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PSDB/SC) 
 Texto:  - incluir no artigo 52 do Projeto (B) o seguinte inciso: VI - recomendar ao Presidente da República o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de matéria aprovada em primeiro turno, e emitida quando da ela- boração da redação do vencido. Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no texto, só se justifica à época em que o projeto instituciona- lizava o sistema parlamentar de governo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01518 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PSDB/SC) 
 Texto:  - Acrescenta-se no § 1o. do Artigo 70 do Projeto de Constituição, após a expressão "não serão objeto de delegação"", o seguinte aditamento: "nem das medidas provisórias com força de lei previstas no artigo 64..."", passando o dispositivo emendado a ter a seguinte redação: "§ 1o. Não serão objeto de delegação nem das medidas provisórias com força da lei, previstas no artigo 64, os atos de competência exclusiva no Congresso Nacional, os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:"" 
 Parecer:  Sob a rubrica "correção de linguagem", e a pretexto de "corrigir defeito ou omissão que, sem justificativa, foi cometido nas etapas anteriores", a emenda, na realidade, inova. Pela rejeição.