ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o.,
capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a
seguinte:
Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua
vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informações de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | Parecer: | Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento
de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é
excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen-
to dessas informações. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.,
eliminando-se os ítens III, IV e V.
"Art. 16. Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para
decisão do Presidente da República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações:
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão por prazo
determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para
rádio e televisão, e só poderão ser suspensas,
cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas
do Poder Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 membros e um presidente, sendo
6 representantes do Poder Legislativo e 6
representantes do Poder Executivo. O Presidente da
Comissão será de indicação do Presidente da
República, aprovado pelo Congresso Nacional. O
Ministro de Estado das Comunicações será membro
nato da Comissão." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto
da Relatora, os artigos 19 e 20.
Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou
subsidiadas somente às entidades sociais ou
fundações sem fins lucrativos, e que tenham como
princípios de funcionamento a defesa de interesses
sociais e coletivos.
Art. 20. As cooperativas profissionais de
comunicação serão beneficiadas com incentivos e
ISENÇÕES FISCAIS. | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. | |
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