ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28965 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o Art. 293 e seus §§ 1o, 2o, 3o,
4o, e 5o, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de te
xto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou a
concenso das opiniões a ele apresentadas. No cômpto geral des
sas regociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apre
sentado no substitutivo a a ser divulgado. Essa forma, no en-
tanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emen-
da. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28966 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts. 258, 259 e 260 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28967 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dê-se ao artigo 268 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 269 a 272 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 268. A assistência social, destinada às
pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei." | | | Parecer: | O autor propõe a supressão de quatro artigos da seção
referente à Assistência Social, preservando somente um arti-
go. Considerando as caracteristicas sócio-econômicos do país
em especial os vastos bolsões de miséria que compreendem par-
te significativa da população o Relator optou por manter três
dos artigos em questão, por entender relevante a definição
dos deliniamentos programáticas fundamentais do segmento as-
sistencial da Seguridade Social. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28968 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA (art. 23, § 2o. do
Regimento Interno da ANC).
Dê-se aos art. 258, 259 e 260 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 258. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
Art. 259. Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I. uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes; urbanos e rurais;
II. equidade na forma de participação do
custeio;
III. distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV. diversificação da base de financiamento;
V. preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI. democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Art. 260. O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I. contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II. contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III. dotação orçamentária da União, Estados e
Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos." | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28969 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 201.
Suprima-se o Art. 201 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o art. 201, que trata
das contribuições parafiscais.
Sem embargo das razões apresentadas a favor da Emenda, é
de se reconhecer que as contribuições acima referidas consti-
tuem valioso instrumento para o atendimento de necessidades
sociais e econômicas que não podem ser satisfeitas pela re-
ceita dos tributos.
Buscou-se, no Substitutivo, disciplinar tais contribui-
ções de forma que possam servir à realização daqueles objeti-
vos, e colocando a sua criação sob a égide dos princípios da
legalidade e da anterioridade, conforme preceitua o supraci-
tado art. 201.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28981 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título X, nas Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
Fica assegurado o direito à vinculação ou
equiparação da remuneração do pessoal do serviço
público estabelecidas em lei à data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29558 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV, CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II(Substitutivo do
Relador).
Substitua-se o item II do art. 63 pelos
seguintes dispositivos:
"Art. O ingresso no Serviço Público na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreedidas as autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo
Poder Público, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29721 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 203, item II, letra e:
Art. 203 - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...
II - Instituir Impostos sobre:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que contituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
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