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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (13)
PMDB (4)
PDS (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 11 deverá ter a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente, Vice-Presidente da República, do Governador, Vice- Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a, apenas, mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um período. Concordamos plenamente com a proposta. Pela aprovação 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos filiados a partido político a dois cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou de ambos." 
 Parecer:  Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13, dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor- tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse sentido. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte redação e inclui dispositivo: "Art. 37. O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo é o responsável pelo controle monetário. § 1o. O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. Art. 38. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o dispositivo em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único O Presidente e diretores do Banco Central somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dos terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Artigo 25. Acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o art. 25 a ler: "Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sobre a responsabilidade do Estado, disso prestará contas". 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreito e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  "Art. 24 O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da união e compreenderá: I - ........................................ II - o julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal." No item II, suprima-se a expressão "dos atos" e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o item a ler: "II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal:" 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreiro e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do anteprojeto. "Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. 6A16 .................................. ............................................ § 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação percentual sobre a produção da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti- tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo ou máximo seria objeto de legislação ordinária. Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o. do Art. 6A16: "Ao proprietário voto é assegurada participação nos re- sultados da lavra, na forma que a lei determinar. Aprovada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:   
 Parecer:  Por omissão não incluimos a expressão "paternidade" como função social e valor fundamental de família, razão pela qual a presente emenda fica aprovada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a viger acrescido de parágrafo Único (na relativa à Seguridade Social): "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Para efeito de concessão dos benefícios, de que trata este artigo, considera-se como atividade econômica, no meio rural, aquela realizada no recesso do lar." 
 Parecer:  Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente , quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário a mais de um elemento da unidade familiar rural. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrecenta-se ao Art. 1o. do anteprojeto, o seguinte: "Art. . ,inclusive alimentação." 
 Parecer:  A Emenda sugere prestação de alimento às pessoas caren- tes. Consideramos atendida a pretensão, quando o Anteprojeto, prevê assistência social, conforme as necessidades do segura- do e de sua familia. Aprovada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a se guinte disposição: "Art. Todos os brasileiros têm direito à assistência farmacêutica provida pelo Poder Público no plano de atenção básica de saúde." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o. Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra- tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré- escolas. Pelo acolhimento da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, quando possível em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas decorrentes, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão "quando possível em seus próprios lares". Somos também pela aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de renda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto do Relator, a seguinte redação: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, assegurando-se-lhe: I - proteção especial, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade; II - o direito ao nome e à nacionalidade brasileira; III - o direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas; IV - o direito a cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar de incapacitada física, mental ou socialmente; V - o direito à convivência familiar e à educação gratuita e compulsória; VI - o direito à proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, através da gestante, devendo o Estado prestar assistência àquela cujos pais não tenham condições de fazê-lo. § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente às famílias a educação e a assistência às crianças de até seis anos, em instituições especializadas. § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo sistema educacional, a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca- put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em exame. Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já acatamos outras sugestões. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são transformados em alíneas. "Art. 30. .................................. ............................................ ............................................ "III - autorizar o Chefe de Estado: a) a denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as conveções internacionais do trabalho; b) a se ausentar do País; c) a declarar guerra ou a permitir a participação do país em conflitos armados internacionais; d) a fazer a paz; e) a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar. f) a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais." 
 Justificativa:  No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”. Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas. Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30.