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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4)
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (8)
Uf
RJ[X]
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02657 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no inciso IX do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanete correção judicial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se é "2o. do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02511 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02512 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanente correção judicial. 
 Parecer:  Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do art. 233, que defere competência ao Ministério Público para requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa- culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade até para efetuar correição na Polícia Judiciária. Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária. A preocupação seria válida se fosse esse o único caso registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre - tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio, pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02513 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
 Parecer:  Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda no. 1p02512-5, sou pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02514 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização.