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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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389[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (389)
Banco
expandEMEN (389)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (188)
PARCIALMENTE APROVADA (91)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (48)
Partido
PMDB (194)
PFL (136)
PCB (58)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. Artigo 87 § 2o. ACRESCENTE-SE AO § 2o. A SEGUINTE REDAÇÃO: A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico civil ou militar da reserva ou reformado que já vinha sendo exercido por ocasião da promulgação desta Lei. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por força do artigo 473 das "Disposições Transitórias". A pretensão do autor ali está con templada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS ARTIGO 480 PARÁGRAFO ÚNICO O parágrafo único do artigo 487 passa a ter o seguinte acréscimo: Artigo 487 .................................. Parágrafo único "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  Tendo em vista a nova redação e o conteúdo do artigo que regula o assunto relativo à vedação de acumulações, a propos/ ta está atendida, naquele local. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 88. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do Executivo) a redação proposta com a presente emenda, com as supresões e substituições desta decorrentes, renumerando-os e os demais. Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. - Cabe ao Presidente da República assegurar o cumprimento da Constituição e garantir a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultâneamente, dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição, direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando- se eleito o que obtiver maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o 2o. turno. § 3o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for ele convocado para missões especiais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, aprcial ou totalmente, ousolicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamento para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação de mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgas necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na foram que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 3 (três) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad-referendum do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou ad- referendum do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização do referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distinções honoríficas; - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após período de seis meses. Art. - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se a moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. - Aprovada moção de censura, deverá, dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de Governo ou nomeado o substituto do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções: Seção IV Dos Ministros de Estado Art. - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Presidente da República. Art. - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer às sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. - As Constituições dos Estados adaptar- se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Embora louvável so elevados propósitos do nobre Constitu inte, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática ge ral do Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, do inciso I do artigo 112, as expressões "Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no inciso III do artigo 107 as alínes A, B e C". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituam-se, no inciso II do artigo 107, as expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no inciso I do artigo 108, as expressões "e o Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se integralmente o inciso XX do artigo 13, "dos direitos sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se ao termo: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o artigo 350 ao anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "d", inciso XIII, art. 12, do anteprojeto do relator, a palavra prévia: Art. 12: São direitos e liberdades individuais invioláveis: (...) XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. (...) d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados, ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Seja suprimido o Art. 429 do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,- especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto, para adequação do Art. 29, §§ 1o, 2o. Dê-se a seguinte redação ao: "§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de 5% de filiados em relação ao total de eleitores do País, distribuidos em cinco ou mais Estados, com o mínimo de 3% em cada um deles, proibida a fliação em mais de um Partido." "§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas ultimas eleições para a Câmara dos Deputados, 3% dos votos apurados ou 2% das cadeiras na Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  A elevação do percentual de meio para cinco por cento, como propõe a Emenda, prejudica os pequenos partidos. E a de um para três por cento também é prejudicial às pe- quenas agremiações partidárias. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao texto do anteprojeto, para adequação do art. 2o., no Relatório da Comissão de Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Acrescente-se ao inciso V, do Art. 372: "o professor despedido sem justa causa no curso do ano letivo tem direito a salários até o início das aulas do ano letivo seguinte." 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente) do Título IX (Da Ordem Social) do Projeto o seguinte artigo: "Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares, bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio ecológico. § 1o. Compete ao Poder Público estabelecer convênios com as Federações de Indústrias, para a instalação e funcionamento de centrais depuradoras dos rejeitos industriais. § 2o. Se for instalada fora do zoneamento industrial, a indústria poluente instalará e fará funcionar estação depuradora de resíduos. § 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas será substituída, preferencialmente, pelo combate biológico às pragas." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto de Constituição, no referente ao art. 336. Suprima-se o Art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para Adequação do Texto do Anteprojeto Texto atual: "Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: ... III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União." Texto proposto: "Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: ... III - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas dentre as da União." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo na sua forma ori ginal. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 409, Caput e Parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 409 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-e qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no Título dedicado à organização do Estado. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao caput do Art. 407, nos seguintes termos: "Art. 409 - As atividades nucleares de qualquer natureza serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil, na forma que dispuser a lei". 
 Parecer:  A proposta está prejudicada porque a matéria de que tra- ta está disposta no Título dedicado à organização do Estado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227 O Art. 227 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 227 Superior Tribunal Militar compor-se- á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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