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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Banco
expandEMEN (265)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (261)
PSDB (4)
Uf
PR (265)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (257)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Subcomissão II-a- NOVA REDAÇÂO AO ART. 3o. § 20.: É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos da lei complementar, a participação - no mínimo - de 4% (cinco por cento) no resultado da exploração econômica e aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território ou em área confrontantes com produção marítima. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  II - A - Ínclua-se, onde couber: É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterais à vida humana e à natureza. O Estado e Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "aréa metropolitana" por "região metropolitana". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Admite-se ao inciso XII do art. 70. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais"; ficando o início com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XII - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Os municípios participarão de todos os impostos federais cujas cotas constituirão o fundo de participação dos Municípios, estabelecendo-se um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a diferença a menor, quando ocorrer com recursos de reserva especial, que será criado. A união divulgará mensalmente, no Diário Oficial a arrecadação de todos os tributos, inclusive os parafiscais, feira nos municípios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria atinente a ou- tra Comissão. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, pois trata-se de discriminação inconve- niente. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  A União deverá divulgar, mensalmente, no Diário Oficial o total de todos os tributos arrecadados nos Municípios e Estados-Membros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua- se, nas disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitanas criadas pelas leis complementares nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 01-7-1974. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a seguinte redação: "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços" e § 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a"" do item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.: Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se no Art. 7o. Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá cinco vezes a sua largura a partir do limite da faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua margem com 100 metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e seu habitat, h) os parques nacionais de preservação, i) as terras das nações indigenas, j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou superior a 45o. 1) os ecótonos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se item V ao Art. 14. Os Conselhos Comunitários de Contas Municipais funcionarão no controle externo das Contas do Município, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo local, que os elegerá, entre nomes indicados pela comunidade. A lei ordinária regulará a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Superior Tribunal de Justiça: = - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízos Federais; IV - Tribunais e Juízos Eleitorais; V - Tribunais e Juízo do Trabalho; VI - Tribunais Militar e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos Agrários; VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro, logo após a Seção II: "Seção - Do Superior Tribunal de Justiça: Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados em pleno exercício, profissão. § 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre Desembargadores no exercício de suas funçoes, nomeadas pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplice quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros do Ministro Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil. § 4o. - Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. § 7o. - A idade limites para a investidura é de sessenta anos no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor de Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça; I - Processar e julgar originariamente; a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os de Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismo internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandados de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II- julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiros ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único : Ao dar provimento aos recursos de que fala o item III, o STJ julgará a causa. Art. - Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgada. 
 Parecer:  Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação art. 16: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o. § 1o. - Os impostos terão carater pessoal e serão gerados segundo a capacidade economica do contribuinte, sempre prevalecendo os impostos diretos sobre os indiretos, com isenções para os bens essenciais à sobrevivência. A administração tributária poderá, nos termos constitucinais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no art. 62 Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. (Disposições Transitórias) Trata-se aqui de importantissíma providência na defesa da soberania e da economia nacional. A dominação política realiza-se, principalmente, através da dominação econômica. São os grande bancos, escudados pelo Fundo Monetário Internacional, os que asseguram a permanência do colonialismo no Terceiro Mundo. No Brasil, ninguém morria de fome, antes de entrada dos grandes monopólios. Agora, as estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem, anualmente, de fome. O progresso industrial realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a separar vultuosos recursos para repor juros e amortização de emprestimos em grande parte fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros disfarços sob forma de "amortização" de dívidas. Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares mensais. Tal soma correspondeu a 133.000 toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de leite, por dia. Além dessa forma fictícia e mortal de endividamento, bancos estrangeiros recolhem em deposito economias de brasileiros, através de suas agência instaladas no País, emprestam esses valores aos próprios brasileiros e canalizam para o exterior o fruto da agiotagem. Assim, os recursos para escolas, hospitais, saneamento básico e outras necessidades elementares tornam-se sempre mais escassos e esses bancos cada vez mais poderosos e mais influentes na política econômica e financeira do País". A proposta em tela, originária da Comissão Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e importância estou encaminhando-a. 
 Parecer:  Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi- tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes- ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter- nacionais. Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os critérios que regularão a participação de capital estrangei - ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro , seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. 
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