ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07836 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
Inciso, a ser numerado como XVI,
renumerando-se o atual XVI e demais.
XV -
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a)
Entendemos prejudicada a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07837 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07925 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: do artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas em Título pró-
prio. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07930 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12: -
III - A cidadania
"d") A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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