ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13601 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372. ................................
............................................
VI. superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto sob outro Título. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14759 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
XXVI - aposentadoria por tempo de serviço,
por idade e por invalidez permanente, com salário
integral; no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356; | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14935 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. - 475 - E' concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946, até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos com FUNDAMENTO,
INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14942 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título IX:
Da Ordem Social
"Art. - A ordem social tem por fim realizar a
justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - função social da matenridade e da
paternidade com valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desempenho;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural. | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14946 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. - As normas de proteção dos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visam a melhoria de seus
benefícios.
I - proibição de diferença de salário para um
mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção
e dispensa por motivos de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civl, origem, deficiência física ou
condição social;
II - garantia de manutenção, pelas empresas,
de creches para os filhos de seus empregados até
um ano de idade, instaladas próximas ao local de
trabalho ou de moradia;
III - não incidência da prescrição no curso
do contrato;
IV - descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez até sessenta
dias após parto;
V - inserção na vida e no desenvolvimento da
empresa, com participação nos lucros ou no
tratamento, segundo critérios objetivos fixados em
lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato;
VI - garantia e segurança no emprego,
proibidas as despedidas sem justo motivo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca-
pítulo II do Título II, a saber:
1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se-
xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da
igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer
discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração.
2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga-
toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez
que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por
pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de
assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces-
sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu-
nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos
deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária.
Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à
proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos
lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma
e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6)
Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação
da despedida imotivada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15115 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 97 do Projeto de
Constituição.
Art. 97. - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei vier estabelecer. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15304 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se os incisos III, VII e VIII, do
art. 100, o art. 104, os incisos I, II e letras
"a", "b" e "c" do III e IV, do art. 107, os
incisos I, II e VI, do art. 108, o inciso I, do
art. 112, e o § 6o. do art. 114. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15305 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso I, do art. 112, a seguinte
redação:
"Art. 112 - ................................
............................................
I - investido na função de Ministro do
Estado. Chefe de Missão Diplomática permanente,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal e de Território. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15306 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa.
Suprima-se o § 1o. do art. 122, do Projeto de
Constituição, transformando em parágrafo único o
atual § 2o. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15307 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 133, "caput", e § 1o. a
seguinte redação:
"Art. 133. - A elaboração das propostas de
orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e
condições estabelecidas em lei de diretrizes
orçamentárias de iniciativa do Presidente da
República.
§ 1o. - O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Presidente da República, até oito
meses antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15324 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
"Suprima-se o artigo 444 e o seu parágrafo
único." | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15643 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 107
- Suprimir no inciso III os ítens a, b e c. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15645 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 107
- Suprimir no inciso IV a frase "por
intermédio do Primeirio Ministro"". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15647 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 124 e parágrafo
Suprimir o termo "Primeiro Ministro"" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15648 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 107 nos seu
incisos I e II
Surpimir o termo
"PRIMEIRO MINISTRO""
Substituindo por "PRESIDENTE DA REPÚBLICA"" | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15653 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 298 pelo seguinte:
Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios não
poderão exceder a sessenta e cinco por cento do
valor das respectivas receitas corrente,
respeitando o disposto no art. 465. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda
, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a ma-
téria seja objeto de deliberação em lei complementar. Assim,
no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e
inativo, da União dos Estados e dos Municípios não poderá ex-
ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Portanto
consideramos prejudicada a Emenda em questão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15659 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação art. 247:
"Art. 247 - As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destina-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
§ 1o. - Compete ao Presidente da República,
ao Presidente do Senado federal, ao Presidente da
Câmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo
Tribunal Federal e ao Ministro da Defesa, sob a
presidência do primeiro, a direção da política e
segurança externa.
§ 2o. - Compete ao Presidente da República,
assessorado pelo Ministro da Defesa, a escolha dos
Comandantes-Chefes das Forças Armadas. | | | Parecer: | Propositalmente prejudicada pela emenda 1p18636-3 do consti-
tuinte Sen. Mário Maia. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15660 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 163
Suprime-se o art. 163 | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15665 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XII
No item XII do art. 13 do Projeto de
Constituição, onde se diz: "até quatro
salários-mínimos", diga-se: "ate dez
salários-mínimos". | | | Parecer: | É nossa opinião, após ponderar as razões apresentadas por
ilustres constituintes, que cabe, à Constituição, garantir
ao trabalhador o direito ao salário família. Consideramos que
a definição da parcela de trabalhadores beneficiados, bem
como do montante e escada do benefício pertencem ao âmbito
da legislação ordinária.
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