separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
1987::12 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336 A redação do artigo 336 do projeto de Constituição passa a ser a seguinte: Art. 336 - Outro tributo ou contribuição poderá incidir sobre a folha de salários da empresa, além do da Seguridade Social. § Único - O empresariado continuará a manter e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8.