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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
SC (7)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Seção VI Do Conselho de Ministros Art. 28 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros e se reunirá quando por este convocado. Art. 29 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. Art. 30 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Presidente do Conselho e os demais Ministros de Estado; II - quando for sua iniciativa da convocação; III - por solicitação do Presidente do Conselho de Ministros. Parágrafo único: As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de empate, ainda que produzido pelo seu voto. Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos em geral, da política de governo e especialmente: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Presidente do Conselho de Ministros e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - eleborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Congresso Nacional; VI - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros a solicitar voto de confiança sobre o governo ou declaração de política geral; VII - aprovar seu regimento interno. Art. 32 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização, funcionamento e atribuição dos Ministérios. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários durante os impedimentos e ausências dos Ministros de Estado. § 2o. - Os Secretários e subsecretários de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de Estado. Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança da Câmara dos Deputados e do Presidente da República. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros é responsável perante o Presidente da República e a Câmara dos Deputados. § 2o. - Os Ministros de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e a Câmara dos Deputados. Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 34 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus direitos políticos. Parágrafo único. - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente do Conselho de Ministros relatório mensal e anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo Presidente do Conselho de Ministros; V - comparecer perante o Congresso Nacional ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando convocados, por designação do Primeiro Ministro, ou quando solicitar data para comparecimento. Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados ou qualquer de suas Comissões, quando expressamente convocados pela maioria dos membros, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de qualquer das Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno da Câmara respectiva. Seção VIII Do Conselho da República Art. 37 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reune-se sob sua presidência. Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Presidente do Conselho de Ministros; V - os líderes da maioria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria do Senado Federal, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois pelo Senado Federal e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato idêntico ao órgão que os nomeou. Art. 39 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 40 - O Conselho da República terá regimento próprio e suas reuniões não serão públicas. Art. 41 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros por iniciativa do Presidente da República; III - a nomeação do Presidente do Conselho de Ministros pelo Presidente da República, no caso da segunda recusa de indicação feita pelo Presidente da República e manifestada pela Câmara dos Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados não eleger o Presidente do Conselho de Ministros nos prazos e nos termos desta Constituição; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a decretação dos estados de alarme e de sítio; VI - a conveniência de realização de referendo; e VII - outras questões de relevância, a critério do Presidente da República. § 1o. - As deliberações do Conselho da República nos casos dos incisos I e Ii, são vinculativas para o Presidente da República. § 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho da República, com direito a voz e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta prerrogativa será do Ministro da Justiça. § 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. Seção IX Das Disposições Transitórias Art. 42 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de governo, entrará em vigor na data de sua publicação, e somente poderá ser alterada por emenda constitucional aprovada por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso Nacional em dois turnos de discussão e votação e ratificada por referendo popular. Art. 43 - O atual Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o Presidente do Conselho de Ministros, para os efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos desta Constituição. Art. 44 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas demais disposições transitórias. Art. 45 - Fica criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas propostas pelo representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se- á seis meses após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação ao art. 2o. do anteprojeto pela seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e universal. § 1o. - A Câmara dos Deputados será composta de até quinhentos deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes por Estado, conforme disposto em Lei Complementar. § 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara. § 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias anteriores ao término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no caput do art. 2o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do Anteprojeto do Relator, e incluir novo dispositivo: "Art.3o.O Senado Federal é composto de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário, por voto universal, direto e secreto, dentre cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos direitos políticos; é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores; § 2o. Cada território, a exceção de Fernando de Noronha, elege um senador; § 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos; § 4o. Cada Senador é eleito com um suplente; Art. O Senado Federal é a Câmara de representação dos Estados, é o órgão de defesa e manutenção do equilíbrio do sistema federativo." 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, TRIENIO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, a presente alteração de redação ao artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir novo dispositivo: Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos por voto universal, direto e secreto. § 1o. A Câmara dos Deputados será composta de até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes, conforme vier a ser disposto em lei complementar. § 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrição, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. § 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos, salvo dissolução da Câmara. Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas no prazo máximo de 60 dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo relacionado à estruturação e organização do Supremo Tribunal Federal: "Do Supremo Tribunal Federal Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, indicados na seguinte proporção: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os nomes indicados pela OAB em lista sextupla, de advogados com mais de 30 anos e pelo menos 10 anos de efetivo exercício da profissão; - um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; 4 1o. os Ministros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 2o. o Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, por um período de dois anos, vedada a reeleição." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar ao Art. 9o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 9o. Os Estados e Municípios poderão criar juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias, possessórias, agrárias e infrações penais não cominadas com a penas de reclusão, e outras ações a serem definidas em Lei Complementar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, com a possibilidade de recurso à turmas formadas coletivamente de Juízes de primeira instância e membros da comunidade e estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se o seguinte artigo onde couber: "Os necessitados serão assistidos, judicial e extrajudicialmente, pela defensoria pública, instituição Permanente e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito, organizada em carreira, atribuída a seus membros as garantias indispensáveis ao exercício da função. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Territórios."