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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (22)
PFL (3)
PDS (2)
PT (2)
PDT (1)
Uf
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DF (2)
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Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação aos parágrafos: "§ 1o. Somente às populações indígenas é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras, sendo obrigadas a comercializá- las, com a União. § 2o. Fica proibido por um período de 30 (trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração por empresas estatais ou privadas. § 3o. A exploração de madeira só poderá ser efetuada mediante contrato das Nações Indígenas com a União, sendo obrigatório o reflorestamento, com árvores da mesma espécie." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su- gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re- sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan- to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im- pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge- nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta de um determinado minério, estimulada por necessidade da di- nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda- de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em- preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân- gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do contrato das nações indígenas com a União, considerando que apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi- nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art. 18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a palavra "decorrentes" "... decorrentes. A lei fixará percentual mínimo e obrigatório, nas condições que estabelecer, de absorção de deficientes pelos órgãos, entidades e empresas governamentais, da administração direta e indireta, e pelo setor privado." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco- lhida no seu propósito de determinar que a lei fixe percentual de empregos para pessoas portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con- templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada,na integração econômica e social dos portadores de deficiência. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  No capítulo de Comunicação. Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre, atendidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare- cer. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte redação: "§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção, não sendo, portanto, permitidas: I - qualquer prática, pesquisas e experiências de genética que atentem contra a vida e a dignidade da pessoa humana; II - a inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda 002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re- jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi- nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, onde, couber a seguinte redação: "Art. 2o. Compete privativamente ao Presidente da República: - estabelecer, manter e romper relações com outros países, ouvido o Senado Federal." 
 Justificativa:  O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao § 5o. do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. § 6o. O casamento poderá ser anulado em qualquer época se forem comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me- diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo- cupações do autor. Aprovação parcial, pois. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao § 5o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... .................................................. § 5o. Uma vez comprovada a não validade do casamento, este poderá ser declarado nulo em qualquer época. § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na realização do casamento, este poderá ser anulado em qualquer época." 
 Parecer:  Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda- ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da emenda. Aprovação parcial, pois. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Emenda: Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o seguinte dispositivo: "Art. O Poder Público definirá e executará Planos e Programas Habitacionais, para garantir a todos os cidadãos o exercício do direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária, promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a regularização fundiária. Parágrafo Único. Na execução dos objetivos expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas habitacionais, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio, os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio- nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po- der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha- bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi- leira'. Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve- rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran- do-se os demais. 
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