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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NÃO INFORMADO in res [X]
HORÁCIO FERRAZ in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (7)
Uf
PE (7)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice- Governador serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato do seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao mesmo art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor para mandato de quatro anos, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao "caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "O Presidente da República e o Vice- Presidente da República serão eleitos na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu sucessor." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte artigo: "Art. No ano anterior à realização de eleição, nenhuma norma que altere o processo eleitoral entrará em vigor." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte parágrafo: "é Somente poderá concorrer às eleições nacionais, estaduais ou municipais, o partido político que tenha como filiados o mínimo de meio por cento do total de eleitores do País, do Estado, do Território ou do Município, respectivamente." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição.