ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"A união poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural ou de área urbana
ociosa, visando a preservação do meio ambiente,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida publica, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial correspondente e como
pagamento do preço de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
da competência exclusiva da união e limitar-se-á
às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas
em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurai cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme estabelecido em lei. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais proponho onde couber:
"Na elaboração e execução de planos de
desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica
e de políticas urbanas devem ser obedecidas os
interesses da União dos Estados e dos Municípios,
sem haver superposição de poderes e conflitos
sobre uma mesma área ou nucleo urbano.
a)compete exclusivamente aos municípios,
elaborar e executar os planos de desenvolvimento
urbano, de legislação urbanística e de políticas
urbanas sobre o âmbito de seu território:
b)aos estados as preposições e realização que
sejam de amplitude estadual ou intermunicipal.
c)à união as proposição e realização que
sejam de amplitude nacional ou de mais de um
Estado." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação administração e execução
de funções públicas de interesse dos municípios
assim agrupados." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16
O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
poderá ter alíquotas progressivas baseadas na
destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de
que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou
terrenos de um mesmo proprietário." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional, da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
o programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
TERRITORIAL. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municipios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metroplitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse dos
municípios assim agrupados." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas constituídas por agrupamentos de
municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados
mediante lei, para a organização, planejamento,
programação, administração e execução de funçõs
públicas de interesse metropolitano e de
aglomeração urbana.
A União, mediante lei complementar, definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
A União, os Estados e os Municípios da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros pra o planejamento, a
programação, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse metropolitano.
A Constituição do Estado disporá sobre a
autonomia, a organização e competência da Região
Metropolitana e de Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe
delegação para:
a) promover a cobrança de taxas,
contribuições, tarifas e preços com fundamento na
prestação de serviços públicos e arrecadação de
impostos de interesse metropolitano da Aglomeração
Urbana.
b) expedir normas nas matérias de interesse
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
- Disposições transitórias:
Serão mantidas as Regiões metropolitanas
existentes na data da entrada em vigência desta
Constituição, desde que atendidos os critérios
básicos a que se refere o § 1o. do Art." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2o. São eleitos os brasileiros, maiores
de 16 (dezesseis) anos, alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a Emenda o alistamento eleitoral aos dezesseisa-
nos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por inciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o."
Mantém-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por solicitação fundamentada do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa.
II - de guerra ou agressão estrangeira.
Suprime-se o parágrafo único. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por iniciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o.."
Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição. | |
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