ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Subprojeto da família, do menor e do idoso)
(Suprima-se, no artigo 5o. a expressão:
"ABANDONADOS" | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
O parágrafo único, do artigo 6o., passa a ser
§ 1o., com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria e as
pensões serão reajustados nas mesmas proporções
dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, pelo fato de ser justo aplicar às pen-
sões o mesmo tratamento a ser dado aos proventos de aposenta-
doria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Desdobre-se o parágrafo único do artigo 6o.
do anteprojeto em dois parágrafos:
§ 1o. Reajustam-se os proventos de
aposentadoria e pensão nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade.
§ 2o. O idoso não amparado pela Previdência
Social faz jus, aos 65 anos de idade, a uma renda
mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, por estender os benefícios
aos idosos que não tenham comprovação de trabalho e aos pen-
sionistas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., § 2o.
Adite-se:
III - a venda de órgãos de pessoa viva. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,embora seja o assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho. O sistema educacional lhes
assegurará alimentação e preparo para o trabalho
através, inclusive, de aprendizado em
estabelecimentos especializados." | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda do eminente Senador,reconhecendo que o
sistema educacional deve assegurar aos menores alimentação e
oportunidade de aprendizado em estabelecimentos especializa-
dos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"O Estado e a sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
quando possível em seu próprio lar, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito à manu-
tenção do idoso no seio da família; quanto ao restante, já
está assegurado na redação original. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, uma vez que a proposição amplia a pro-
teção dos filhos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável, entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão além de aperfei-
çoar o texto evita a conotação de que o Estado estimula o
concubinato. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo;" | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri-
quece o texto original. | |
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