ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, executando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00614 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Ministério Público Nacional o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de
Pesquisas e Estudos dos Ministério Público, e
define as suas atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de Justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o País, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - Chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - represenar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Território, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea e do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbe, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ...Lei complementar, de inciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Minstério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo em única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do
Capítulo III do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
sucedido, no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "E"", do inciso IV, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00618 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "E"", do inciso II, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São, ainda inelegíveis: ocupantes, titular ou
interino, de cargo, emprego ou função, cujo
exercício possa influir para tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastarem
definitivamente, no prazo de 3 (três) meses
anteriores ao pleito, estipulados desde já os
seguintes: Ministro de Estado, Secretário de
Estado, Presidente ou Diretor de órgãos da
Administração Pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações instituídas pelo Poder
Público e Sociedade de Economia Mista. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "F"" do inciso II, Capítulo
III, do Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis os oficiais-comandantes de
guarnições das Forças Armadas, de Policiais
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito
Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo
se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses
antes do pleito; para os militares sem comando, o
prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de
3 (três) meses; os não eleitos serão
automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional;
os eleitos passarão à reserva com os direitos
adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "G"", do inciso II, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o 1o. grau, ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios e
de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro
dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se
já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 3o., item I, do Substitutivo do
Relator dessa Comissão:
a) dar nova redação às seguintes alíneas:
"....
b) a vida intra-uterina é responsabilidade da
mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a
gerou, comporta expectativa de direito e será
protegida por lei, desde a concepção;
c) a alimentação, a saúde, o trabalho
remunerado, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação fundamental consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna e propiciá-los é dever do Estado;
............................................
d) na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea
"c", o Estado deverá estabelecer planos e
organizar programas para a erradicação da pobreza
absoluta, hipótese em que a exigibilidade do
direito à existência digna se circunscreverá à
execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas;"
e) eliminar a alínea "f", redenominando as
demais; | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se uma nova alínea ao item XI do
art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão:
"c) a lei não poderá privilegiar qualquer
categoria profissional com a concessão compulsória
de ganhos ou vantagens relativamente às demais
categorias, em nome de predicados culturais ou
técnicos." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 PREJUDICADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 3o., inciso I, alínea
"b", do Substitutivo apresentado pela Comissão a
expressão "é responsabilidade da mulher, comporta
expectativa de direitos e", passando referido
dispositivo a ter a seguinte redação:
"b) a vida intra-uterina, inseparável do
corpo que a concebeu ou a recebeu, será protegida
por lei". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "F" do inciso I do art.
3o. do Substitutivo apresentado pelo Relator da
Comissão. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Transponham-se, do inciso III do art. 3o. do
Substitutivo, para o inciso I do mesmo artigo,
renumerando-se os incisos em face da alteração, o
disposto nas alíneas "a" e "d". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "c" do Inciso V do
artigo 3o. do Substitutivo, a expressão, "in
fine", "concebidos ou não no casamento ou
adotados", passando o dispositivo a ter a seguinte
redação:
"c) não haverá distinção entre os filhos;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "c" do inciso III do
artigo 3o. do Substitutivo, a expressão
"individual". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 PREJUDICADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "b" do Inciso VII do
art. 3o. do Substitutivo, a expressão "por
determinação judicial" por "por determinação
judicial motivada". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 3o., inciso VII, alínea
"e" do Substitutivo, a palavra "privadas",
passando referido dispositivo a ter a seguinte
redação:
"e) não haverá empresas e atividades de
investigação e prestação de informações sobre a
vida íntima e familiar das pessoas". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "e" do inciso VIII do art.
3o. do Substitutivo, a seguinte redação:
"e) O Brasil não adotará sistema de numeração
única para as várias qualificações de um mesmo
indivíduo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do inciso XVI do artigo
3o., do Substitutivo a seguinte redação:
"b) nenhum brasileiro será extraditado; a
naturalização formalizada após ilícito que motive
extradição é nula de pleno direito." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. 3o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVII - A Propriedade
a) A propriedade subordina-se à função
social;
b) no caso de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição;
c) serão nulos os atos expropriatórios
praticados com abuso de poder ou desvio de
finalidade." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 PREJUDICADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 3o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVIII - A Sucessão Hereditária
a) É assegurado o direito de herança;
b) É vedada a incidência de qualquer tributo,
custas ou emolumentos relativos aos bens do
espólio e sua transmissão aos herdeiros". | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
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