ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11
Redija-se assim:
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o.
Redija-se assim:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e pelo Presidente do Conselho de
Ministros, juntamente com o Ministério, cabendo a
este a direção e a responsabilidade da política do
Governo, assim como da Administração." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições transitórias
Substitua-se o art. que prevê o plebiscito,
pelo seguinte artigo, onde convier:
"Art. Não será objeto de deliberação
proposta de emenda tendente a abolir a Federação,
a República ou o sistema parlamentar de Governo." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. O Primeiro-Ministro será escolhido
dentre os membros do Parlamento." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11, VII
Redija-se assim:
- "dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições suplementares. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 11, XXIII:
" - ler mensagem perante o Congresso
Nacional, etc. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 21
Redija-se assim:
"Verificada a impossibilidade de aprovação do
Conselho de Ministros por falta de apoio
parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou
de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a
Câmara dos Deputados indicará, por maioria
absoluta de votos, três nomes ao Presidente da
República, para que indique dentre eles o de sua
preferência. Se o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o
Senado Federal, também por maioria absoluta,
indicará um nome à aprovação da Câmara dos
Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o
Presidente da República dissolverá a Câmara dos
Deputados, convocando novas eleições, que se
realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a
que poderão concorrer os parlamentares que hajam
integrado os Conselho dissolvidos.
§ 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso
até a data da posse dos novos Deputados,
continuando, no exercício do Governo o Conselho de
Ministros, na forma do parágrafo seguinte.
§ 2o. Da data da dissolução da Câmara dos
Deputados, até a posse do novo Conselho de
Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever
qualquer nomeação ou contratação a não ser em
caráter efetivo, decorrente do concurso público, e
nem poderá liberar recursos orçamentários,
ressalvados aqueles que tenham sido programados
antes da moção de desconfiança votada pela Câmara
dos Deputados.
A presença, in extremis, do Senado tem aqui
características diversas da que lhe atribui o art.
17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara
dos Deputados, não participa do processo senão
quando não há mais entendimento possível do
Presidente da República com a outra Casa do
Parlamento e assim tentar evitar sua possível
dissolução. Como no Senado Federal devem estar
representados os Partidos que atuam na Câmara dos
Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais
numerosos), possível em regra, será a indicação de
quem possa conjurar a crise, através do natural
entendimento entre as lideranças das duas Casas.
O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto.
Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos
óbvios. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 26
Redija-se assim:
"Os Deputados Federais serão sempre eleitos,
em eleições ordinárias ou extraordinárias, por um
período correspondente a uma legislatura. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É tradição nos países parlamentaristas que o
mandato do Presidente da República, Chefe de
Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5
(cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se
para um Sistema Parlamentarista de governo, e as
eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão
realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais
conveniente que nesta data também se realize a
eleição do novo Chefe de Estado.
Assim, haverá coincidência de eleições do
Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada
12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição
direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara
dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria
necessária à estabilidade do Governo.
Onde se lê:
É de 4 (quatro) anos
Leia-se:
É de 6 (seis) anos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho
Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o
seguinte inciso:
"VII - O Defensor do Povo." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos
o Conselho de Ministros e o Conselho da República,
e promover sua execução." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder
Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente da República
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que representa a
República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de
Ministros, responsável pela política geral e pela
administração federal.
Art. 2o. O Presidente da República vela pelo
cumprimento da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do
território e o livre exercício das instituições.
Art. 3o. Substituem o Presidente da
República, sucessivamente, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho
de Ministros, realizando-se eleições para novo
mandato presidencial, em caso de vacância, 30
(trinta) dias após a substituição.
Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mandato presidencial.
Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
"§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far-
se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples.
§ 2o. Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o
segundo turno.
Art. 6o. O mandato do Presidente da República
é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional e, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso nos seguintes
termos: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8o. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem permissão do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 14 - O Governo é o condutor da política
do país e o responsável pela administração
pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e
formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros,
escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro-
Ministros." | |
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