ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o.:
"A eleição para Deputado Federal e Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de 10% das
vagas pelo Sistema Proporcional e o restante pelo
Sistema Distrital sendo eleitos dois
representantes por cada Distrito, através de
listas partidárias e distribuídos os lugares pelos
quocientes maiores na forma da Lei.
§ 1o. Nos Territórios haverá dois Distritos
não sendo disputado o pleito pelo Sistema
Proporcional." | | | Parecer: | Parecer contrário. Por se tratar de matéria regulamentável em
lei complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | O assunto, objeto da emenda, é realmente controvertido e bas-
tante polêmico. No nosso Anteprojeto, salientamos que desejá-
vamos plantar carvalhos; que visávamos ao futuro. Mantemos
nosso ponto de vista que julgamos liberal e consoante com a
realidade do dia-a-dia. Nosso Parecer É, assim, contrário à
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os militares serão alistáveis e terão o
direito do voto, salvo durante o período do
serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda em questÃo complementa a nossa redaçÃo. De fato, a
inclusão proposta dá mais clareza ao nosso ponto de vista.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as
exceções previstas em lei. | | | Parecer: | Parecer contrário. Esta emenda versa sobre matéria, igualmen-
te controvertida: o problema do voto obrigatÓrio ou faculta-
tivo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no sentido de
que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consci-
ente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, deturpa e
achincalha o instituto do voto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art.... Os analfabetos somente poderão votar
nas eleições para Vereador e para Prefeito. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a restringir o voto do analfabeto.
Nosso ponto de vista É contrário, por entendermos que este
direito tão arduamente conquistado não deve ser desvirtuado
por qualquer tipo de limitação. Nosso parecer é contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos
Partidos Políticos" a seguinte redação:
"Art. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer assegurado o acesso
dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
Parágrafo único. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não
alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo
que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção.
Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos
Partidos Políticos", que está assim redigido:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
Políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
Partido." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos
PolÍticos', redigido nos seguintes termos:
"Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e
distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores
do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva-
mente, proibida a filiação em mais de um Partido".
Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por-
que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados
exigidos, não tem condições de concorrer às eleições.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos
Políticos" a seguinte redação:
"Art. Resguardados os princípios previstos
neste capítulo, garantida a democracia interna e a
representação de suas diversas correntes, os
partidos têm autonomia para decidir sobre a
estrutura interna, a fusão e a incorporação a
outro e a sua extinção.
Parágrafo único. As candidaturas partidárias
a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou
proporcional, serão formadas por eleição direta
dos filiados ao partido com mais de ano de
inscrição." | | | Parecer: | A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre
sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e-
letivos.
O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que
estamos conferindo aos Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da ordem pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas;
V - Guardas Municipais." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante a vigência
do Estado de Sítio." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa",
contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14. O serviço militar é facultativo". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. .10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Intituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
Do Estado de Sítio
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira;
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações;
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decreto por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacioinal, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias asseguradas nesta
Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 10. Os direitos e os deveres constantes
deste artigo são extensivos aos integrantes das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
"Art. 20. ..................................
..................................................
VI - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiro, e a expedição de passaportes." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da sociedade e de sua
segurança.
"Art. 20. ..................................
............................................
V - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;" | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 20. ....................................
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento, bem como
as delegações de competência e convênios que
poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança
e com as Forças Armadas. | |
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