ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do
Projeto de Constituição (A), esta redação:
"III - eliminar as desigualdades sociais e
regionais;
III - condenar os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de outras formas de discriminação.' | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do
Art. 3. do Projeto de Constituição.
O inciso II passaria a visar à "eliminação das
desigualdades sociais e regionais".
Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades
sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da
pobreza que é fruto daquelas desigualdades.
Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto,
enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz
apenas em atenuar a patologia social sem curá-la
definitivamente.
Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de
o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art.
6o.
Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo
52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - não serão fornecidas, sob qualquer
hipótese, informações, por entidades públicas ou
privadas, de situações passadas de que a pessoa já
não esteja mais em débito, punindo-se o infrator
pelos danos morais e materiais ocasionados.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52
do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou
privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham
saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei,
tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi-
tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida
do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que
houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o
seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus
maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside-
rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que
a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação
do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me-
recerem a proteção constitucional. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos
Direitos e Garantias Individuais)
O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta
redação:
"Art. 6o. .......................................
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, vedada a discriminação em
razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião
ou conceito ideológico-político". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o.,
inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo,
raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti-
co".
Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio-
na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi-
gir.
Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con-
cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar-
tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem
restrição de qualquer natureza.
Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de
certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in-
serção pura e simples no texto constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95. Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites desta Constituição:
.................................................
XVI - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam termporariamente. | | | Parecer: | A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o
trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência
temporária, em território nacional, seja permitido por
simples autorização presidencial, sem necessidade de que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente
seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de
paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo
território nacional, especialmente as oriundas de países
fronteiriços, é fato rotineiro.
Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras
amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do
texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a
celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal.
As razões contidas na justificação da emenda são plausí-
veis.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 23. Compete a União:
.................................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temprorariamente. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do
Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori-
dades brasileiras".
Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de
não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar
transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos,
tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida-
de.
O parecer é pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Disposições transitórias
Art. - sessenta dias após a promulgação da
Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária
para determinação do regime de governo. | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a
promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição
plebiscitária para determinação do regime de governo.
Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo
brasileiro, no último plebiscito de que participou, se
manifestado por esmagadora maioria a favor do
presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa
área, para ser imposta, passe pelo crivo popular.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de
Constituição (A)
Art. 234. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, coordenação e controle das ações e
serviços de saúde, respeitados os seguintes
princípios:
I - Universalidade do atendimento;
II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais;
III - Livre exercício profissional;
IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos
serviços assistenciais. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração
significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui-
ção.
No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena-
ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de
atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li-
vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan-
to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do
artigo.
Sua justificação baseia-se no argumento da importância
da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu-
ção do atendimento à saúde da população.
Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não
exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir
com sua emenda. Se não, vejamos:
- a universalidade do atendimento está garantida ampla-
mente no artigo 232;
- o pluralismo de serviços de saúde está proposto no
§1o.;
- da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são
proibidos no texto atual.
A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome-
te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda-
mentais ao funcionamento do setor.
Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do
artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder
Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati-
cada em todos os países, até os capitalistas.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228,
Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
é
Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira, à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte emenda:
Artigo - Fica reconhecida a existência
político-jurídica do Estado Independente do Acre,
assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por
José Plácido de Castro, declarando-se nula sua
incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de
Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro
1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho
de 1962, que o transformara em Estado da Federação
Brasileira.
Parágrafo único - O Brasil e o Estado
Independente do Acre disciplinarão, através de
Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e
obrigacionais e demais direitos constituídos pelo
Brasil em solo acreano durante o período de
incorporação territorial. | | | Parecer: | Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen-
tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran-
sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco-
nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen-
dente do Acre.
Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a
Constituição distribui as competências às diversas entidades
políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos
serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais.
A autonomia política das unidades da Federação é reconhe-
cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem
por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser-
vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não
são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos.
"Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun-
damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto
Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para
tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe-
ranos.
O parecer é pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o.
Suprima-se do Projeto:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto,
eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto
sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
O adicional criado será essencial ao fortalecimento das
receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da
estrutura tributária constante do projeto.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o.
Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do
Artigo 184. | | | Parecer: | Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos
parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam
quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de
alíquotas do ICM.
O autor justifica que tal determinação deve constar do
regimento interno do Senado Federal.
Entendemos que o quorum qualificado deve constar do
texto constitucional face a relevância da matéria.
São alíquotas para todos os Estados.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice-
Governador no período correspondente ao mandato
dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Governador do Estado, com
subsequente confirmação pela maioria de votos da
Assembléia Legislativa.
§ 1o. - Na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Governador será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do
cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância.
O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo,
não admitindo a figura do Vice-Governador.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único
"Art. 23 - Compete à União:
..................................................
..................................................
Parágrafo Único. O fluxo de dados será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União, assegurada a geração de informações
por empresas privadas brasileiras." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa-
rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a
argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre-
tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados
poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es-
tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não.
Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti-
tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura
redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as
idéias contidas na presente emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 18, que diz:
"A lei que alterar o processo eleitoral só
entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano
o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo
eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este-
jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a
metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita
a presente proposta. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões:
...... de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados ou ...... | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame,
pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de
caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...".
Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo
disponha apenas que não haverá pena de morte nem de
banimento.
A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz,
sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais
injustiças e o banimento, constituído na proibição de
residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá,
sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê
concordamos conste do texto constitucional.
De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é
avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o
atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o
período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados
com suas diversas formas de agravantes.
Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados
será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da
ciência penal.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Privação de liberdade, com trabalho
obrigatório. | | | Parecer: | Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre
Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do
item I do § 22, para que a lei ao assegurar a
individualização da pena, adotará, entre outras, a privação
de liberdade, com trabalho obrigatório.
Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte
enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo
necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo
em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o
mantém às custas dos cofres públicos.
A sugestão proposta já é adotada na maioria dos
estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua
aprovação.
De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22
necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico
correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens"
que não alcança a intenção do legislador constitucional, e,
no item V, necessário se faz melhor conceituação já que
"suspensão ou interdição de direitos", como está é muito
vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às
emoções de momento político, pela sua grande amplidão.
No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre
autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho
obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido,
razão por que somos por sua rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com duração mínima de
noventa dias, ficando as despesas por conta da
Previdência Social." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art.
7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen-
ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural
do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a
mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re-
pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno-
rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu
crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se
tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que
tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4
meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que
ela tem também uma função social, não se restringindo somente
a uma atividade econômica.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 45 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego
público, sob qualquer regime, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas." | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva tornar a primeira investidu-
ra em cargo ou emprego público dependente de aprovação em
concurso público constituído exclusivamente por provas. Pre-
tende-se, dessa maneira, eliminar a possibilidade de realiza-
ção, para a referida finalidade, de concurso de provas e tí-
tulos, sob a alegação de os títulos, muitas vezes, não repre-
sentarem qualquer capacitação adicional de seu portador.
A nosso ver, não é possível tomar como premissa a inefi-
cácia das instituições de ensino, pesquisa e outras de que
provém normalmente os títulos. A desqualificação da totalida-
de dessas instituições, se real, deve ter como consequência
sua reformulação e não o abandono da titulação como instru-
mento adicional de avaliação.
Pela rejeição da emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto
de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte
redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada
pelo Congresso Nacional:
I - em relação à pessoa jurídica constituída e com
sede no Brasil, cujo controle decisório de capital
votante seja da titularidade, direta ou indireta,
de pessoas físicas domiciliadas no País ou de
entidades de direito público interno;
II - em decorrência do direito de reciprocidade,
quanto a país no qual empresa brasileira explora
efetivamente essas atividades. | | | Parecer: | Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso
Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer
tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do
Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada.
E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa
nacional ou decorrer da reciprocidade internacional.
Pela aprovação. | |
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