ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das
disposições transitórias.
Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), o seguinte inciso III:
III - à alínea c, do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de um e oito décimos por cento
no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e
seis décimos por cento no Centro-Oeste, através,
respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil
S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil
S.A., até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencinado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á
Emenda no. 2p00564-1. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184
Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE
CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, constituir, esse adicional,
"flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver
inserido no novo texto constitucional", representando, a
iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um
verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por
um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas
repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que
a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas
receitas, parcela redistribuída para os Estados e
Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação
do imposto de renda através do aumento das alíquotas
incidentes sobre os ganhos de capital.
Ressalte-se que a competência tributária de que se
trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito
Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou
necessidade. Por outro lado, a característica básica do
imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais
justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital,
como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por
restringir-se aos contribuintes de determinado território,
sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que
as unidades que disponham de maior renda de capital possam
explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é:
é - Os policiais civis aposentam-se
compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos trinta anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | Parecer: | A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo
Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a
condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera-
ção.
Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função,
entendemos que sua colocação na constituição não será inter-
pretada como um privilégio.
É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere ,
em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei
saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for
burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana -
mente.
Somos pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos",
Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição,
substitua-se a redação pelo texto:
§ 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metade do mandato,
ressalvados os que exercem ou hajam exercido
mandato eletivo." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha-
jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de
Constituição.
Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana-
lisados em fases anteriores para a elaboração do referido
projeto.
Portanto, somos pela sua rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao caput do art. 237
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da
Providência Social
Art. 237:
É assegurada a aposentadoria com salário
integral obedecida a regularidade de aumento da
contribuição previdenciaria nos últimos 36 mêses,
de acordo com Lei complementar, garantido o seu
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Com a redação dada ao caput do art. 237 do Projeto de
Constituição (A), pretende o ilustre Constituinte Eduardo
Moreira assegurar a aposentadoria, com salário integral,
obdecida a regularidade de aumento da contribuição
previdenciária nos últimos trinta e seis meses, de acordo com
a lei complementar, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real.
Da mesma forma que o dispositivo aprovado pela Comissão
de Sistematização, a proposição em exame, por não estabelecer
o valor do salário-de-contribuição para efeito do cálculo da
aposentadoria integral, permite que os segurados percebam
proventos muito acima do valor do salário sobre o qual
efetivamente contribuiram.
O acréscimo feito pela emenda, de só permitir a
concessão do benefício se constatada a regularidade de
aumento da contribuiÇÃo nos Últimos trinta e seis meses, a
nosso ver, não diminui o risco de fraudes ou desvios na
fixação dos proventos.
Tenha-se em mente que o fato de se permitir a toda
pessoa se aposentar com seu Último salÁrio, sÓ pode criar um
estado de insolvência para o órgão previdenciário, de vez que
toda a sua rede de serviços está baseada na compressão das
aposentadorias pagas às faixas mais altas.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 237
Título VIII - da ordem social - Capítulo II -
Seção II - da Previdência Social
Art. 237:
"É assegurada a aposentadoria com salário
integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:""
VI - O Limite máximo de contribuição será de
25 salários mínimos. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Eduardo Moreira assegurar a
aposentadoria com salário integral, garantido o
reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu
valor real, e obedecido o limite máximo de contribuição de
vinte e cinco salários-mínimos.
Inobstante a salutar intenção do autor de preservar o
poder de compra das classes de baixo e médio poder
aquisitivo, entendemos que o assunto em foco melhor estará
disciplinado na legislação ordinária ou complementar que lá
poderá fixar, sem restrições de qualquer espécie, o real
valor da prestação previdenciária.
Somos, assim, pela sua rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor, na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à
empresa nacional mediante prévia autorização do
Congresso. | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa
nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural,
nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. A Previdência Social será obrigada no
prazo máximo de 2 anos, a contar da data da
promulgação da Nova Constituição, equiparar os
aposentados anteriormente àquela data, nas
condições de concessão de aposentadoria que
vigorarão no novo texto. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana)
do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando-
se os subsequentes:
"Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a
condições de vida urbana digna, cumprindo ao
Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços
de transporte coletivo, saneamento, energia
elétrica, comunicações e segurança pública, bem
como à educação, saúde e lazer.
§ 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
Poder Público Municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício desse direito.' | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo
II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII.
Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação
e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do
Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans-
porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações,
segurança pública, educação, saúde e lazer.
Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to-
dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana.
A proposta revela preocupação com o acelerado processo
de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de-
correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua-
dro.
O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como
competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na-
cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea-
mento básico e transportes urbanos, entre outros."
Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon-
tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova
ção.
Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi-
do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações verdadeiras de interesse particular, co
letivo ou geral...".
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art.
256 pelos seguintes:
"§ 1o. - a liberdade de manefestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a
qualquer título. Lei Complementar regulará as
diversões e espetáculos públicos, limitando-se a
ação do Estado, em articulação com os autores,
produtores e exibidores de tais diversões e
espetáculos, a informar o público sobre a natureza
dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas
horárias nos quais sua apresentação se mostre
inadequada.'
"§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio, público ou privado. Lei
complementar definirá os limites impeditivos da
monopolização e oligopolização.' | | | Parecer: | A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre
ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam
da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios
de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O
Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação
às diversões e espetáculos públicos, à classificação por
faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei
complementar como instrumento para definir os "limites impe-
ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o
Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do
Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a
transferência dessa tarefa "da instância individual, ou
familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto
assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos
meios de comunicação e veda toda censura de natureza política
e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer-
cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos
valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru-
mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi -
viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti-
vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus
próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e
bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança
(incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços
nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena
ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo
social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá
seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta
elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade,
através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto
ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação
complementar e ordinária, consequentemente após a
promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da
monopolização e oligopolização", das quais os meios de
comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos
justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se
apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da
República', ou apenas "Senado'.
Substituam-se, igualmente, em todo o texto do
Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos
Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara
Legislativa', respectivamente, por "Câmara
Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em
todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as
expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem -
bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões:
"Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma-
ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente.
A bem fundamentada argumentação do autor merece aco-
lhida: a diversidade atual da denominação das instituições
legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da
elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no-
menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede-
ral, estadual, municipal ou distrital.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74:
"V - a liberdade de imprensa e de informação
pública'.
Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte
parágrafo, renumerando-se os subsequentes:
"Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social'. | | | Parecer: | Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao
artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente
a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao
artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir
que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social.
A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no
título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte
redação:
"Art. 59 - ..................................
............................................
XII - apreciar os atos de outorga de
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;'
II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação:
"Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad
rerendum' do Congresso Nacional, outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. As Concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão serem suspensas, cassadas ou não serem
renovadas, por sentença fundada do Poder
Judiciário.' | | | Parecer: | A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII
do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência
exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au-
torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou
de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos;
2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3.
e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder
Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões
no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au-
menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da
permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo
único ao artigo 259.
Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali-
zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos
atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto
técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o
cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o
respectivo prazo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos,
do Projeto de constituição e, consequentemente, do
ítem XII do art. 59:
"Art. 259 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar os atos de outorga das concessões e
permissões, em regime de urgência, a partir de sua
publicação, no prazo do art. 78, § 2o.
§ 2o. - O cancelamento da concessão depende
de decisão judicial.
§ 3o. - O prazo da concessão e da permissão
será de quinze anos para as emissoras de rádio e
de televisão.'
"Art. 59 - ..................................
............................................
XII - apreciar os atos de concessão de
emissoras de rádio e televisão;'
............................................ | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e
do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar
os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além
disso, considera o autor que os prazos de concessão e
permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de
rádio como para as de televisão.
Com essas alterações julga o autor que o texto
constitucional se tornará mais claro.
Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na
justificação pois consideramos importante que o Congresso
Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das
concessões.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da
República e dos atuais Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e
Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de
1990.' | | | Parecer: | A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1.
de janeiro de 1990.
Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de
eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de
eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores,
de modo que não falte ao Presidente apoio político para
governar.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a
prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer
pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po-
pulação.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte
redação:
"Art. 48: Os proventos de inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
quando for transformado ou reclassificado o cargo
ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte
do servidor."" | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 ,
"caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi -
ficado para atingir plenamente seu objetivo.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p01546-8. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264: É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão."" | | | Parecer: | A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a
exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais-
desde a concepção.
A justificativa apresentada ressalta a necessidade de
proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi-
da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas
gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar
filhos sadios e perfeitos.
Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida
é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri-
ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se
constituem em crimes contra a pessoa humana".
Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci-
do à Emenda no. 2P00070-3. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
|