ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do Artigo 3o. fica assim
redigido:
§ 2o. - O Vice-Presidente exercerá as funções
do Presidente do Senado Federal, onde só terá
direito a voto de qualidade. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 40 § 2o.
I - Retira-se do § 2o. do art. 40 a
expressão: "e não abrange as funções de
policiamento mesmo quando desempenhadas por
policiais militares".
Esse parágrafo ficaria assim redigido:
"art. 40
é 2o - a competência de que trata esse artigo
não se estende aos assemelhados".
Art. 42 § 2o.
II - Retira-se do início do parágrafo a
expressão: "que a lei poderá criar, mediante
proposta de Tribunal de Justiça para se colocar
mais no final a expressão: "mediante proposta do
Tribunal de Justiça, é"
Esse parágrafo ficaria assim redigido:
"art. 42
é 2o - a Justiça Militar Estadual,
constituída em primeiro grau por Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar,
somente podendo ser este criado no Estado em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
a vinte mil integrantes e mediante proposta do
Tribunal de Justiça, observadas as disposições
gerais deste capítulo."
Art. 42 § 3o.
III - Retira-se do meio do § 3o. do art. 42 a
expressão: "Observado o disposto no art. 40 e seu
é 2o"
Esse parágrafo ficaria assim redigido:
"é 3o - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei cabendo, ainda,
ao Tribunal competente decidir sobre a perda do
posto e da patente dos oficiais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VII do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, o é seguinte:
"Na hipótese prevista no III, é 1o, deste
artigo, fica o Ministro de Estado obrigado a
atender à convocação num prazo não superior a 30
dias sob pena de sanções legais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 10, iniciso III do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
as expressões:
"do Presidente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescenta novo é ao Art. 12 ao Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, que passa a contar com o § 1o. que tem a
seguinte redação, renumerando-se o é único como é
2o:
"É assegurado ao escrevente substituto, na
vacância, o direito ao cargo de Titular, desde que
legalmente investido na função": | | | Parecer: | Rejeitada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 10 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário.
Art 10 - A prestação da justiça será gratuita
nos termos fixados em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder legislativo:
"§ 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição,
extensiva a todos os seus membros, na mesma
legislatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e, se este não
estiver reunido, perante ao Supremo Tribunal
Federal "e dar nova redação ao Art 6o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo:
"Art. 6o. - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso de defender e cumprir a Constutuição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência". | | | Parecer: | Aprovada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Cria-se o cargo de Vice-Presidente da
República, substituto do Presidente da República
em todas as circunstâncias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 39, é 2 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Os juízes militares e togados do Superior
Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos
Ministros do Tribunal Superior Federal". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o Art. 10, no XXIX do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
expressão "individual", dando-lhe nova redação:
"XXIX - nomear os seguintes Ministros de
Estado, não sujeitos a moção individual de
desconfiança: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
Do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte
redação:
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal
reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
territórios, os Ministros do Triubanal de Contas
da União e os Chefes de missão diplómatica de
carater permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais e
entre Tribunais estaduais;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das setenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias;
h) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por
omissão; inclusive o pedido de medida cautelar;
i) por solicitação do Presidente da
República, da constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - Julgar, em recurso constitucional e em
útima instância, causas decididas, em única ou
última instância, por outra aos Tribunais, quando
a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a incostitucionalidade de tratado
ou lei federal ou validar lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Parágrafo 1o. - São partes legítimas para
propor ação de inconstitucionalidade o Presidente
da República, as Mesas do Congresso Nacional, do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e
os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional
dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da
República.
Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da
República será previamente ouvido nas
representações por inconstitucionalidade.
Parágrafo 3o. - Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinandao a
matéria.
Compete às Turmas:
I - Processar e julgar originariamente, ou em
última instância:
a) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
b)os mandatos de segurança contra atos de
presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
c)as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
d)a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - Julgar em recurso oridinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b)os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
c)as ações populares, decididas em últimas
instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal
Superior.
III - Julgar, em recurso extraordinário, e em
última instância, as causas decididas em últimas
instâncias por outros Tribunais, quando a decisão
recorrida der a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal
Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, o §
2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte:
"Art. 42
............................................
§ 2o. - A Justiça Estadual Militar,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial
ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de
Justiça, para processar e julgar, nos crimes
militares definidos em lei, os integrantes das
polícias militares.
Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o
Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte:
"Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior
Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do
Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais
Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. - A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja o número de Ministros
inferior ao previsto no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) - 2 (dois) auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar, de
comprovado saber jurídico.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das
disposições transitórias da seção II, do
executivo, a seguinte redação:
Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição, realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 da seção V, do Primeiro-
Ministro, a seguinte redação:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os Membros do Congresso Nacional, com mais
de 35 anos, no exercício dos direitos políticos e
seja brasileiro nato. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acrescente-se ao Artigo 48, a expres-
são "e ser brasileiro nato". | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
substitutivo:
Capítulo V
DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA
UNIÃO E DA ADVOCACIA.
Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública
e o Serviço Jurídico da União, que serão
organizados por leis ordinárias.
Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública
incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da
União incumbe a representação judicial da União,
de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos
e aos membros do Serviço Jurídico da União são
asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas
e vedações, estas no couber, conferidas aos
membros do Ministério Público da União, por esta
Constituição.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção III
DO JUDICIÁRIO
Art. 117 - ..................................
Parágrafo único - Também integrarão o Serviço
Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos
de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados
da Administração Direta, das Autarquias, das
Fundações e de Empresas Públicas. | | | Parecer: | Esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | PODER LEGISLATIVOqc
Suprimir no item VI, do art. 13 a seguinte
expressão:
"Art. 13 - salvo para participar, como
fundador de novo partido." | | | Parecer: | Contrário. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVOqc
Acrescente-se, onde couber, ao art. 10 o
seguinte item:
"Item - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa." | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no.
3s0474-3, como competência do Congresso Nacional. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVOqc
Dê-se ao art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo voto direto e secreto. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto representa um avanço e deve
ser mantido. | |
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