ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22301 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o art. 138, com
inclusão do parágrafo único ao Substitutivo do
Relator.
O art. 138 passa a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
"Art. 138. Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgão... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II - ...
III - ...
'V - ...
Parágrafo único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiveram juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22305 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o Capítulo V, do
Título V, do Substitutivo do Relator.
O Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS-GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A procuradoria-Geral da União é o órgão
que a representa, judicial e extrajudicialmente, e
exerce as funções da consultoria jurídica do
Executivo e da Administratção em geral.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador.Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerias
para o organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime quando em
dedicação exclusiva.
SEÇÂO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defendera ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
a sua independência funcional em relação aos
chefes dos Poderes Executivos, organizará os
Ministérios Públicos Federais e estabelecerá
normas gerais para a organização da instituição
nos Estados". | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22306 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo modificando o § 1o. do art. 144
do Substitutivo do Relator.
O § 1o. do art. 144 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação.
"§ 1o. Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demsia
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado em duodécimos, até o dia 10 (dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente a sua dotação". | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22307 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o inciso IV do art.
135 do Substitutivo do Relator.
O inciso IV do art. 135 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a 10% (dez por
cento) de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado,
não podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22308 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o inciso I do art.
135 do Substitutivo do Relator.
O inciso do art. 135 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"I - ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classifi1ação"; | | | Parecer: | A Emenda, lastreada em razões incontestáveis, realiza i-
negável aprimoramento do preceito que busca alterar.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22309 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "a" do § 1o.
do art. 150 do Substitutivo do Relator.
A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação:
"a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborado
pelo próprio Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22470 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo acrescentando § 3o. ao art. 137
do Substitutivo do Relator.
Inclui-se o § 3o. ao art. 137 do Substitutivo
do Relator, com a seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda atrita com disposições inseridas no Substituti-
vo, notadamente onde se dispõe sobre o Ministério Público, a
quem são asseguradas algumas garantias idênticas às dos mem-
bros do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22471 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo modificando o parágrafo único do
art. 177 do Substitutivo do Relator.
O parágrfo único do art. 177 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 177 ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22472 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo modificando o § 2o. do art. 137
do Substitutivo do Relator.
O § 2o. do art. 137 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
" § 2o. No primeiro grau, vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado." | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23243 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23250 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob
pena de crime de responsabilidade", restando o
seguinte texto:
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução Orçamentária
repassado em duodécimos, até dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente à sua dotação. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23252 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23255 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e-
quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179.
Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio-
nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio-
res.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23256 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181:
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica
empregada na definição das funções essenciais ao exercício
dos Poderes.
Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis-
lação complementar.
Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23399 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Das Disposições Transitórias.
O art. 6o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o, resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua
instalação, designada pelo Presidente da República
a sede do Governo, a ser confirmada pela
Assembléia Constituinte do Estado.
§ 1o. - O Estado do Tocantins limitar-se-á
com o Estado de Goiás pelas divisas Norte dos
Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu,
Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás
e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e
Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a
Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. - Aplica-se à criação, instalação,
eleição da Assembléia Constituinte, Governador,
Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do
Estado do Tocantins e à divisão do Estado de
Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei
Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23559 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. 64 - As aposentadorias já concedidas
aos trabalhadores rurais serão aplicáveis as
normas do item II do Parágrafo 1o. do Art. 258 e
as aposentadorias de trabalhadores urbanos na
mesma situação serão igualmente revistas para se
adaptarem às regras do artigo 265." | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23560 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator.
Introduza-se, onde couber, nas disposições
transitórias, Título X, do Substitutivo do
Relator.
"Art. - Dentro de um ano, o Poder Executivo
promoverá a transferência do Instituto Nacional de
Assistência Médica da previdência Social (INAMPS)
para o Ministério da Saúde, com todo o seu pesoal,
acervo e recursos orçamentários". | | | Parecer: | A emenda propõe que, no prazo de um ano, o INAMPS passe
do MPAS para o Ministério de Saúde.
Justifica na necessidade de maior racionalidade para o
setor.
O relator considera que, apesar da justa e pertinente a
proposta, a matéria não deve ser tratada na Constituição, nem
mesmo nas Disposições Transitórias, por ser tema de responsa-
bilidade do executivo a organização de suas instituições.
Pela rejeição. | |
|