ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19764 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. ... Os Municípios promoverão a
municipalização do ensino infantil, aplicando na
educação pré-escolar a cada ano, 25% (vinte e
cinco por cento) pelo menos, do seu orçamento
tributário, abrangendo as faixas etárias de 0
(zero) a 14 (quatorze) anos, sendo que a carga
horária de permência das crianças nas creches,
será de 8 (oito) horas obrigatóriamente.
§ 1o. O Município prestará assistência a
educação construindo creches, jardins de infância,
escolas de primeiro grau, auxílio ao ensino pré-
escolar através de material didático, transporte,
alimentação, assistência médica e odontológica,
farmacêutica e recreação adequada. | | | Parecer: | Seguido a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19765 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Incluam-se na Seção VI-da Repartição das Receitas
Tributária do Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII- Da Tributação e do
Orçamento, os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. As receitas tributárias serão
repartidas obedecidas os seguintes critérios:
I - 1988 - Municípios ( vinte por cento ),
Parágrafo único. A partir do décimo ano da
Estados (quarenta por cento ) e União ( quarenta
promulgação desta Constituição os critérios
por cento );
estabelecidos neste artigo serão para os
II - 1989 - Municípios vinte e dois e meio por
municípios ( trinta e quatro por cento), Estados
cento, Estados ( quarenta por cento ) e União
(trinta por cento) e União ( trinta e três por
trinta e sete e meio por cento;
cento)."
III - 1990 - Municípios ( vinte e cinco por
cento ), Estados ( trinta e sete e meio por cento)
e União ( trinta e sete e meio por cento);
IV - 1991 - Municípios ( vinte e sete e meio
por cento), Estados (trinta e sete e meio por
cento), e União ( trinta e cinco por cento); e
V - 1992 e seguintes - Municípios ( trinta por
cento), Estados ( trinta e cinco por cento) e
União ( trinta e cinco por cento ).
Parágrafo Único - A partir do décimo ano da
promulgação desta Constituição os critérios
estabelecidos neste artigo serão para os
Municípios 9 trinta e quatro por cento ), Estados
( trinta e três por cento) e União ( trinta e três
por cento)" | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19766 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto de
todos os brasileiros maiores de dezoito anos, ou
que venham a completá-los até dezembro do ano da
realização da eleição, alistados na forma da lei,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos". | | | Parecer: | A alteração proposta pela autor é desnecessária.
Deve ser mantida a redação da alínea b o ítem I do art. 27.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19767 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao texto do artigo 404 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 404 A lei criará mecanismo de defesa da
pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, cartazes e folhetos, da violência e
outras formas de agressão, à família, ao menor, à
ética pública e à saúde.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial através de qualquer meio de comunicação
de massa, nos coletivos e nas proximidades
escolares, que indua o consumo e uso de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação dada ao "caput" do pre-
sente artigo esteja, em forma abrangente, atendendo ao mérito
da emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19769 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, no Capítulo I, do Título
II:
"Art. ... Todo condenado, de qualquer nível,
que estiver, há menos de dois anos domiciliado na
cidade onde cometeu o delito, será removido para
seu Estado de origem, para cumprir a pena, após
decisão condenatória. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao Direito Penitenciário dentro do
qual promove a remoção do presidiário para o seu Estado de
origem após a sua sentença condenatória ter passado em julga-
do.A idéia é válida, embora não nos pareça apropriada a figu-
rar na Constituição. Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19771 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 318 Compete ao Município promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para tal.
§ 2o. A propriedade do objeto de
desapropriação e as terras devolutas da União e
dos Estados serão transferidas para os municípios,
e sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de prioridade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e a forma para a
realização da transferência da propriedade
prevista no § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos disponí-
veis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19772 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, nas Disposições
Transitórias:
"Art.......Ficam cancelados todos os débitos
das prefeituras municipais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais do empregador.
Parágrafo único - A entidade beneficientes,
ficam, também, incluídas nos termos do artigo
acima. | | | Parecer: | Transcrever o parecer da emenda no. 1p20192-6. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19773 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte no Capítulo V, do Título
IX:
"Art..... Os Executivos: (Presidente da
República, Governadores de Estados, Prefeitos e
outros titulares do governo), ficam proibidos de
usar o próprio nome, para divulgação de obras ou
eventos em geral, junto aos meios de comunicação
de massa e Out-Doors em praças públicas e murais. | | | Parecer: | Entende o Relator ser esta matéria de natureza infra-
constitucional, acreditando que sua materialização em forma
de lei ordinária em muito contribuiria para com o aprimora-
mento da legislação sobre o uso das verbas públicas pelos ho-
mens públicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19774 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, no item "a", do inciso II, do
artigo 27, a expressão "a filiação partidária".
Suprima-se, no item "a", do inciso III, do
artigo 27, a expressão "e a escolha em convenção
partidária".
Acrescente-se, como alínea "c" do inciso III
do artigo 27, a seguinte disposição:
"C - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir na alínea a do item III do art. 27
a expressão "e a escolha em convenção partidária".
Deve ser mantida a referida expressão, proque democratiza a
escolha em convenções partidárias.
Pela rejeição. | |
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