ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30810 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo I - Seção I
Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo
seguinte:
§ 2o. - O número de deputados, por Estado,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para
cada legislatura, proporcionalmente à população,
com o reajuste necessário para que nenhum Estado
tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30835 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IX - da Ordem Social - Capítulo II
Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte
parágrafo único:
§ Único - O orçamento da seguridade social
será submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu
propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os
Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da
Seguridade Social pelo Congresso Nacional.
Pela prejudicialiadade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33632 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo VIII - Seção II
Inclua-se onde couber:
Art. - Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas, da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a
qualquer título vencimentos ou proventos
superiores a 60 (sessenta) salários mínimos. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33635 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IV - da Organização do Estado -Capítulo VI
Incluam-se no Art. 37, item I, as seguintes
alíneas:
d) legislar supletivamente sobre a defesa do
solo, dos recursos naturais e do meio ambiente;
e) legislar sobre polícia civil e militar. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33640 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - da Organização do Estado -
Capítulo II - da União
Subsitua-se o § 2o. do Art. 30 pelo seguinte:
§ 2o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participarão no resultado da exploração econômia
dos recursos minerais em seu território. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
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