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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (124)
Banco
expandEMEN (124)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
NÃO INFORMADO (14)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (124)
Uf
PR (124)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (124)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação. O solo é um ente vivo e como tal deve ser tratado quanto ao manejo, conservação e melhoramento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0321-9 Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A ordem econômica da República se fundamenta em princípios da justiça social orientados na supremacia do trabalho, como fonte principal da riqueza e como meio de realização da pessoa humana." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, reginais e municipais." 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. A União, os Estados e os Municípios integrados na Região Metropolitana e Aglomeração urbana, conseguirão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  nos termos regimentais propondo ao art. 1o. "Fica assegurado o amplo direito de informação relativo a plano de estruturação urbana, processos de parcelamento de sol, edificações, transformação de uso, licenciamento de estabelecimentos comerciais, industria e de serviços, inclusive pela exposição pública, desde a sua formulação até a sua implantação." 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o.. "A união poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural ou de área urbana ociosa, visando a preservação do meio ambiente, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida publica, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial correspondente e como pagamento do preço de terras públicas. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da união e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurai cuja forma de exploração contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas ociosas, conforme estabelecido em lei. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  nos termos regimentais proponho onde couber: "Na elaboração e execução de planos de desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica e de políticas urbanas devem ser obedecidas os interesses da União dos Estados e dos Municípios, sem haver superposição de poderes e conflitos sobre uma mesma área ou nucleo urbano. a)compete exclusivamente aos municípios, elaborar e executar os planos de desenvolvimento urbano, de legislação urbanística e de políticas urbanas sobre o âmbito de seu território: b)aos estados as preposições e realização que sejam de amplitude estadual ou intermunicipal. c)à união as proposição e realização que sejam de amplitude nacional ou de mais de um Estado." 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16 O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, poderá ter alíquotas progressivas baseadas na destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou terrenos de um mesmo proprietário." 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional, da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e o programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base TERRITORIAL. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municipios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metroplitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos de municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funçõs públicas de interesse metropolitano e de aglomeração urbana. A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. A União, os Estados e os Municípios da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros pra o planejamento, a programação, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse metropolitano. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e competência da Região Metropolitana e de Aglomeração Urbana como entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe delegação para: a) promover a cobrança de taxas, contribuições, tarifas e preços com fundamento na prestação de serviços públicos e arrecadação de impostos de interesse metropolitano da Aglomeração Urbana. b) expedir normas nas matérias de interesse da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. - Disposições transitórias: Serão mantidas as Regiões metropolitanas existentes na data da entrada em vigência desta Constituição, desde que atendidos os critérios básicos a que se refere o § 1o. do Art." 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável." 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 inciso 8: A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal, que terá função delegada de arrecadar contribuição para o custeio de seus serviços. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. O poder público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será usado somente em programas especiais que visem a produção de alimentos para o consumo interno sendo seus beneficiários os micros, pequenos e médios produtores e suas organizações. O Estado criará o seguro agrícola para cobrir os riscos inerentes à atividade econômica de produção agrícola, seja vegetal, seja animal. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0159-2 Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas. 20.05.87. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterias à vida humana e à natureza. Os Estados, Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0167-3 Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária 20.05.87. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do Imposto Territorial Rural. (observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido)." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0168-1 Parecer contrário. A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior ao do cadastro, de modo espontâneo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
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