ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02776 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adição de :
a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos
de Ética, vinculados aos órgãos culturais,
compostos por representantes da sociedade civil
organizada, com a atribuição de informar e
esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e
adequação de faixa etária quanto aos espetáculos
de diversões e de classificar por faixa etária e
horário a programação das empresas de
telecomunicações. | | | Parecer: | A matéria está contemplada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02781 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da
alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o
conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está
prejudicada. | |
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