ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Que seja incluido o Parágrafo 5o. no Artigo
55 - Capítulo III - da Família, doMenor e do
Idoso.
Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Art. - É garantida as pessoas idosas o
direito a segurança econômica e social, ao
convivio famíliar e comunitário que proporcione
oportunidades de realização pessoal e supre o
isolamento, a marginalização e garanta sua
participação na sociedade. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Quanto ao mérito, estando contemplada na redação dada ao su-
bstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O ítem II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação.
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de zero a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
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