ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 18
Suprima-se no artigo 18 as expressões "na
forma da lei. Na sua organização e funcionamento,
serão", passando o dispositivo a ter a seguinte
redação:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
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