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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra "bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens" completa e esclarece o propósito do texto. Opinamos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor", passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas jurídicas têm legitimidade para representar, juridicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi- zação e conscientização dos consumidores brasileiros. Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa- ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de- primento do consumidor. Votamos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: "I - a escolha, através do voto e na forma que a lei definir, dos agentes do Poder Público em cargos de direção nos setores diretamente relacionados com a vida cotidiana da comunidade, como habitação e saneamento, saúde e seguridade social, educação, transporte, segurança e abastecimento, entre outros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito da democracia participativa, presente neste Relatório, uma vez que amplia as formas de participação popular, estendendo o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên- cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da comunidade. Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti- cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó- rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade, mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi- sando maior transparência, lisura e eficácia da administração pública local. Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re- gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce- dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio- nal, estadual e municipal. Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se os demais.