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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
MT (2)
Nome
JÚLIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição.