ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescenta item 3o. ao parágrafo 6o. do Art.
14.
III - Incidirá, também, sobre as operações de
saída de mercadoria realizada entre
estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular,
ainda que situados em um mesmo local, sendo, para
esse fim, considerado como contribuinte autônomo,
cada um desses estabelecimentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "Criação de um Fundo de Compensação dos
Estados, pela perda do ICM nas exportações."
Acrescenta artigo renumerando-se os demais,
como seguinte redação:
A União ressarcirá os Estados pela perda de
arrecadação do Imposto de que trata o item III do
Art. 14, em decorrência à aplicação da não
incidência prevista no item II do parágrafo 6o. e
na alínea "E" do item II do parágrafo 10 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Parágrafo 1o. do artigo 18.
Elimina do percentual de 50% para efeito de
participação dos Municípios, do produto da
arrecadação do ICM relativo a minerais e a
prestação de serviços. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | - Altera parágrafo 1o. do artigo 24.
Parágrafo 1o. O disposto neste artigo não se
aplica ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios, cuja vigência será a partir de 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 13. São considerados de interesse da
Região Metropolitana e regiões homogêneas, entre
outros, os seguintes serviços, etc.
IX - outros serviços considerados de
interesse metropolitano ou interiorano por lei
estadual." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 12. Lei complementar poderá estabelecer
regiões metropolitanas e regiões interioranas
homogêneas, por agrupamento de municípios
integrantes do mesmo Estado para organização e
administração dos serviços públicos
intermunicipais, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A10, "Da Ordem
Econômica", a seguinte redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "DO MEIO AMBIENTE"
Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, considerado
patrimônio público, cuja proteção é dever do poder
público, da coletividade e do cidadão, para
usufruto das presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação
adotada, que pretende enfatizar a ação social. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item
II, remunerando-se os subsequentes:
"II - Promover a revogação judicial das
outorgas desde que desviada a função Social dos
serviços". | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Artigo 9o.
Seção VIII
Determinar a realização de Consulta Popular,
Plebiscito ou referendo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 3o.
Parágrafo I
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3
(três) Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Seção I
Do Congresso Nacional
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 500 (quinhentos representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito)
anos, por voto direto e secret:
§ 1o. O mandato é de quatro anos.
§ 2o. Cada unidade federada se constitui
distrito eleitoral, sendo eleitos os mais votado
até o preenchimento de todas as cadeiras a ela
conferida.
§ 3o. O número de Deputados por unidade
federada será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente a respectiva população.
§ 4o. Cada Território elegerá 3 (três)
deputados, incluindo-se Fernando de Noronha. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17492 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Renumerando-se os demais, suprimindo o § 1o.,
substituindo-Se a redação do § 2o. do art. 70
pelo seguinte:
" § 2o. - A função executiva no Território
será exercida por um governador eleito". | | | Parecer: | Os territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformá-lo em Es-
tado. Como órgão integrante de União - Conforme consumo exis-
tente na Comissão de Organização dos Estados - é impertinen-
te que tenham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica,
faculdaade de eleger seu governador. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17853 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "equivalente a Cem
Dólares mensais", entre as expressões "fixado em
Lei" e "Nacionalmente Unificado", do item IV do
art. 13 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A nosso ver seria inteiramente descabido estipular, no
texto constitucional o montante do salário mínimo em moeda na
cional. Mais absurdo ainda, parece-nos, fazer constar da Car-
ta sua equivalência em moeda de outro país. Implicaria reco-
nhecer, na mais alta instância normativa da nação, a própria
subordinação ao nível monetário, a outro país.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17854 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se o § 1o. do art. 272, Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
restantes: | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Geraldo Bulhões que seja excluí
do o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual a-
crescenta à competência dos Estados e do Distrito Federal e
de instituir um adicional ao imposto de renda devido à União
pelas pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas
nos respectivos territórios. Justifica que no ambiente infla-
cionário, recessivo e de dificuldades, a intenção só pode
desagregar mais ainda a economia e apressar o rompimento de
tênue película que separa o País da perspectiva de distúrbios
sociais; que o aumento dos impostos só contribuirá para in-
centivar a elevação dos preços, com reflexos sobre os consu-
midores, as Bolsas de Valores e o Mercado Financeiro.
Afiguram-se procedentes as ponderações da emenda, sendo
certo que o adicional das empresas será transladado para os
consumidores nos preços das mercadorias e serviços. Quanto às
pessoas físicas, serão oneradas as da classe média, que já
sofrem as distorções do Imposto de Renda.
A Comissão de Sistematização está mantendo o adicional pro-
posto na Comissão do Sistema Tributário. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17855 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIX do art. 13 do Título I,
Capítulo II, dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XXIX" - Garantia de assistência médico-
hospitalar, de assistência e recuperação
profissional aos empregados acidentados no
trabalho ou portadores de doenças profissionais,
nos casos previstos em lei". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17856 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 4o.:
"Art. 287. .................................
...........................................
§ 4o. Na execução de plano de defesa contra
os efeitos da Seca do Nordeste, a União
despendirá, anualmente, com obras e serviços de
asssitência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento de seu orçamento". | | | Parecer: | A Emenda do Nobre autor objetiva estabelecer vinculação de
parte da receita ou dos recursos orçamentários,seguindo linha
diferente do Projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis-
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en-
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula-
ções de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita pública,somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 267. Título VII, Capítulo I, do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 267. Lei Complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo diferenciado e simplificado, às
microempresas, a fim de estimular a facilitar sua
criação e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
Impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrente." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17858 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte Art. 194, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Art. 194. Os Estados criarão uma Comarca em
cada Município com mais de dez mil habitantes,
nomeando um magistrado, um representante do
Ministério Público e os serventuários da Justiça
aprovados em concurso e solicitados pelo Juiz,
podendo ser unificadas até três serventuais
judiciais." | | | Parecer: | Pela rejeição. Há que se preservar a autonomia estadual
consagrada no texto constitucional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17859 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"§ 2o. Os Estados do Nordeste que
contribuirem superavitariamente para a exportação,
observadas as condições estabelecidas em lei,
farão jus a dez por cento sobre o produto dessa
operação." | | | Parecer: | A presente Emenda intenta que "Os Estados do Nordeste que
contribuirem superavitariamente para a exportação, observadas
as condições estabelecidas em lei, farão jus à dez por cento
sobre o produto dessa operação."
É de se ressaltar que o Projeto de Constituição consagra,
no art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário de-
sigual a fatos econômicos equivalentes. | |
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